Finalmente o Brasil vai facilitar a venda de remédios derivados de maconha.
A Anvisa, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, aprovou por unanimidade – nesta quarta, 23 – uma regra que abre caminho para o registro, produção e venda de medicamentos compostos à base de Tetrahidrocannabionol (THC) e de canabidiol, substâncias que existem na planta.
Essas substâncias agora serão consideradas como “venda sob regime especial”, ou seja, os médicos também poderão prescrever o medicamento.
“O medicamento será prescrito da mesma forma que outros psicotrópicos já em uso no Brasil. Ou seja, terá a tarja preta e só poderá ser vendido com prescrição médica especial, que é aquele formulário que o médico tem, numerado”, disse o diretor-presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa.
“Quando vendido, a farmácia terá a obrigação de registrá-lo no Sistema Nacional de Controle de Medicamentos, que é gerenciado pela Anvisa, para que possamos monitorar se há está havendo algum desvio ou abuso na sua prescrição”, concluiu.
A decisão deve ser publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias.
Limite
A norma estabelece também que laboratórios registrem os derivados em concentração de, no máximo, 30 mg de tetrahidrocannabinol (THC) por mililitro e 30 mg de canabidiol por mililitro.
Os produtos que tiverem concentração maior do que a estabelecida continuam proibidos no País.
O medicamento será indicado para tratamento de sintomas de pacientes adultos com espasticidade moderada a grave devido à esclerose múltipla.
Importação
A Anvisa também publicará uma nova Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) acrescentando mais produtos à base de Canabidiol em associação com outros canabinóides.
A importação desses produtos poderá ser feita por pacientes com prescrição médica que indique essa opção de tratamento, mediante avaliação e aprovação prévia da Anvisa, caso a caso.
A liberação dever tornae mais rápida a chegada do remédos
Com informações do PortalBrasil