A cobrança das companhias aéreas para despachar bagagem entraria em vigor nesta terça, dia 14. Entraria!
Um dia antes de a polêmica tarifa entrar em vigor, a 22ª Vara Cível de São Paulo concedeu liminar que suspende, provisoriamente, a cobrança em todo o Brasil.
Na ação, o Ministério Público Federal considera que a cobrança fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Diz também que seria um retrocesso nos serviços prestados pelas empresas, causando “inúmeros prejuízos” aos consumidores.
Na decisão foram suspensos os artigos 13 e 14 da Resolução nº 400/16 da Agência Nacional da Aviação Civil (Anac).
Foram suspensas apenas as regras relativas às bagagens despachadas.
As demais mudanças como reembolso em até sete dias úteis e correção de nomes entrarão em vigor normalmente.
Assim, malas com até 23kg continuam isentas de taxas em voos domésticos e duas malas de até 32Kg para os voos internacionais.
Vale lembrar que a decisão é provisória… e que cabe recurso.
Com informações do Metrópoles