Justiça dá guarda do bebê “da caixa de papelão” a casal homo

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Por Só Notícia Boa
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Imagem ilustrativa -Foto: Pixabay

Ministros do Superior Tribunal de Justiça deram a guarda de uma criança – abandonada pela mãe em uma caixa de papelão – a um casal homoafetivo do Ceará.

A decisão foi tomada por unanimidade pela Terceira Turma do STJ, em Brasília.

Seguindo o ministro relator Ricardo Villas Bôas Cueva, que já havia concedido uma liminar, o colegiado entendeu que “a permanência em orfanato acarretaria risco de trauma psicológico”.

O Ministério Público Federal concorda e alega que é preciso observar  ‘o princípio do melhor interesse do menor’.

História

No ano passado o bebê, com apenas 17 dias de vida, foi deixado em uma caixa de papelão em frente à residência de um familiar do casal.

Segundo dados do processo, após ter recebido o bebê, o casal informou o fato à Polícia Civil e contratou um investigador particular para saber a origem genética e o histórico familiar da criança.

Após encontrar a mãe biológica, o casal descobriu “ter sido eleito por ela para cuidar da criança em virtude da falta de condições financeiras dela”.

O casal decidiu então procurar a Justiça do Ceará para pedir a guarda do bebê.

A 3ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza negou o pedido, argumentando que os dois não figuravam no cadastro de adotantes.

Inconformados, os cônjuges entraram com um recurso no Tribunal de Justiça do Ceará e conseguiram uma liminar favorável.

Mas ela foi derrubada e o caso subiu para o STJ, que agora reconheceu o direito da guarda.

Afeto reconhecido

Em seu parecer, o subprocurador-geral da República Antonio Carlos Alpino Bigonha cita decisão monocrática do relator, Ricardo Villas Bôas Cueva.

Segundo o documento, uma recente visita feita por uma psicóloga atestou a boa estrutura do lar.

“O relacionamento do casal é estável, estão juntos há 12 anos, ambos estão empregados e explicitam o desejo genuíno na adoção”, detalha o magistrado.

Villas Bôas Cueva faz menção à jurisprudência do próprio STJ no sentido de reconhecer o valor jurídico do afeto nesses casos.

“A dimensão socioafetiva da família ganha espaço na doutrina e na jurisprudência em detrimento das relações de consanguinidade”, segue o ministro.

“Afere-se dos autos que o menor foi recebido em ambiente familiar amoroso e acolhedor, quando então recém-nascido, não havendo riscos físicos ou psíquicos ao menor neste período, quando se solidificaram laços afetivos”, conclui.

Com informações do UOL e PGR