Por enquanto nada de extinguir a reserva na Amazônia que estava causando polêmica e rendendo críticas de artistas, ambientalistas e da população em geral à decisão do governo federal.
O juiz Rolando Spanholo, da 21ª Vara Federal de Brasília, deferiu parcialmente uma liminar para suspender, imediatamente, todo e qualquer ato administrativo para extinguir a Reserva Nacional do Cobre e Associados (Renca), que fica entre o Pará e o Amapá.
O decreto, assinado pelo presidente Michel Temer extinguindo a reserva e liberando a área para exploração mineral, foi publicado no último dia 23 no Diário Oficial da União (DOU).
Depois de pressionado por ativistas e personalidades, o governo publicou um novo decreto na segunda-feira anulando o primeiro texto, mas mantendo a extinção da reserva no Norte do Brasil.
A decisão judicial
O juiz Rolando Spanholo, da 21ª Vara Federal, suspendeu os eventuais atos administrativos que tenham base no decreto 9.142, ou qualquer medida sucessora do governo com o objetivo de extinguir a reserva, criada em 1984, ainda durante a ditadura militar.
Na decisão o magistrado sustentou que “não merece guarida a versão administrativa de que a extinção perpetrada da Renca não estaria sujeita aos ditames das regras que norteiam o nosso sistema de proteção ambiental”.
A decisão acolheu parcialmente a ação popular proposta por Antônio Carlos Fernandes que questionou o decreto do presidente Michel Temer sobre a extinção da reserva — área localizada na divisa entre o Amapá e o Pará e preservada desde 1984.
O pedido argumentava que a medida não teve autorização do Congresso, não explicitava “os reais propósitos” do Executivo e colocaria em risco a proteção do meio ambiente e das comunidades indígenas.
O Ministério Público Federal do Amapá (MPF/AP) havia pedido, nesta terça-feira, a suspensão dos efeitos do novo decreto.
Com informações de OGlobo