Uma família de Pernambuco foi autorizada pela Segunda Turma do STJ, Superior Tribunal de Justiça, a importar um medicamento à base de canabidiol, substância existente na folha da Cannabis Sativa, a planta da maconha.
O remédio será usado para conter as 240 crises epiléticas por mês sofridas por uma criança com paralisia cerebral.
Na decisão inédita desta semana, o STJ reconheceu que o medicamento é necessário.
Segundo os pais, os médicos que acompanham a criança receitaram o canabidiol como terapia alternativa diante da ineficácia dos tratamentos tradicionais.
Após serem orientados a comprar o medicamento, os pais passaram a importá-lo por conta própria, mas, diante da legislação que impede a importação direta e a comercialização do canabidiol, eles entraram com ação contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para receber o remédio.
A autorização foi concedida pela Justiça de Pernambuco, mas a União recorreu ao STJ para derrubar a decisão… e conseguiu!
Opinião SóNotíciaBoa
Se já está claro para a medicina e para a justiça que o remédio à base de canabidiol é eficaz para reduzir as crise epiléticas, por que o medicamento não é liberado de uma vez?
Por que fazer uma pessoa que tem crises diárias esperar durante meses?
Para que entupir ainda mais a justiça, abarrotada de processos?
Liberar esse medicamento fere os interesses de quem?
Prejudicaria a quem?
Quando se trata de vida, de gente sofrendo, não pode haver demagogia, preconceitos, demora e teses mirabolantes. E neste caso, falamos de uma criança.
Mandou bem o STJ.
Com informações da AgênciaBrasil e SnB