É lei: todo morador de rua deve ser atendido pelo SUS

Agora pessoas em situação de rua têm assegurado por lei o atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o Brasil.
Alguns podem questionar: “mas precisava de lei pra isso?”, “não é obrigação do estado atender a todos?”. Sim, mas obrigação não vinha sendo cumprida à risca por todos.
Essa lei proíbe expressamente a recusa de atendimento pelo SUS para famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade ou risco social, mesmo que eles não apresentem comprovante de residência.
Ela foi publicada no Diário Oficial da União da última segunda-feira, 27 e, portanto, já está em vigor.
Assistência social
O Senado incluiu uma emenda no texto original do Projeto de Lei da Câmara 112/2014 que trata da identificação dos locais do SUS que prestam esse serviço à população.
A emenda do senador Eunício Oliveira (MDB-CE) determinou o atendimento a moradores de rua, geralmente assistidos por instituições filantrópicas.
O texto garante a esses brasileiros “a atenção integral à saúde, inclusive com dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde”.
Com informações da AgênciaSenado

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