O calor de 40 graus no Rio de Janeiro fez a justiça dispensar advogados da obrigatoriedade de usar ternos até o final do verão.
A decisão, que já está em vigor, foi do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Milton Fernandes de Souza.
Ele e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Claudio de Mello Tavares, assinaram ato normativo, dispensando os advogados de usarem terno e gravata perante o primeiro e o segundo graus de jurisdição.
A decisão saiu no do Diário da Justiça Eletrônico desta terça, 29.
Até final do verão os advogados deverão usar apenas traje social, com camisa fechada.
A medida diz para “dispensar, até 20 de março de 2019, o uso de terno e gravata no exercício da advocacia, perante o primeiro e o segundo graus de jurisdição, para despachar, participar de audiências e sessões de julgamento, e transitar nas dependências do Fórum, devendo ser observado o traje social, com uso de camisa devidamente fechada”.
O ato normativo informa ainda que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu que é competência dos tribunais a regulamentação dos trajes a serem utilizados em suas dependências.
Com informações da GazetaOnline
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