Acabou a bola de neve do cartão de crédito. Ufa!
Entraram em vigor nesta segunda, 3, as mudanças nas regras para o uso do rotativo do cartão de crédito, divulgadas em janeiro pelo Banco Central.
Agora, os clientes terão restrições para fazer o pagamento mínimo da fatura e acessar o crédito rotativo.
Diferente do que ocorria antes, quem optar por pagar o valor mínimo da fatura não poderá esticar esse pagamento por vários meses consecutivos.
A restrição foi criada para coibir o uso do rotativo e obrigar os bancos a oferecer parcelamentos para o cartão de crédito com juros mais baixos.
A expectativa é que ela caia pela metade dos 484,6% ao ano, registrados no final de 2016.
Como era
Antes da mudança, para não ficar inadimplente, o consumidor precisava pagar ao menos 15% do valor da fatura de seu cartão de crédito (pagamento mínimo) até o vencimento da fatura.
O restante da dívida ficava para o mês seguinte, sujeito aos juros escandalosos do cartão.
No mês seguinte, o cliente receberia a fatura com o saldo da dívida do mês anterior mais esses juros.
Se não conseguisse pagar o valor integral, ele poderia, então, fazer novamente o pagamento mínimo de 15%, com mais juros, e assim sucessivamente, a chamada “bola de neve”
Como fica
A partir desta segunda (3), o consumidor que não conseguir fazer o pagamento integral de sua fatura do cartão de crédito poderá fazer o pagamento mínimo de 15% apenas por um mês.
Na fatura seguinte, ele não poderá repetir o processo, pois o banco será obrigado a oferecer uma linha de crédito para que o consumidor parcele a sua dívida.
O cliente negocia então um prazo e uma taxa de juros para pagar a pendência.
Entre os grandes bancos brasileiros, quatro já anunciaram as taxas que vão ser oferecidas – todas menores que os atuais juros do cartão, variando de 0,99% a 9,99% ao mês.
Na prática, em vez de alongar indefinidamente sua dívida fazendo o pagamento mínimo da fatura por vários meses consecutivos, o cliente terá de assumir o financiamento de sua dívida com prazo determinado e juros menores.
É importante destacar que, pelas novas regras, o cliente ainda pode fazer o pagamento integral de sua dívida a qualquer momento, mesmo antes do vencimento da próxima parcela.
Simulação
O economista Samy Dana, colunista do G1, fez a simulação de uma dívida de R$ 1 mil paga em 1 ano.
Pelo rotativo do cartão, considerando os juros médios de 4 grandes bancos do Brasil (16,4% ao mês), o cliente que optasse por pagar o valor mínimo da fatura por 11 meses arcaria com parcelas de R$ 134 a R$ 148.
Pagando o saldo devedor restante de R$ 885,42 no 12º mês, a dívida de R$ 1 mil teria se tornado R$ 2.588.
Com as novas regras, a dívida final somaria R$ 1.872, com 12 parcelas iguais de R$ 143.
Com informações do G1