Boleto vencido de todo valor já pode ser pago em qualquer banco

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Por Só Notícia Boa
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Foto: divulgação

Todos os boletos vencidos agora podem ser pagos em qualquer banco e não apenas na instituição financeira em que foram emitidos.

A novidade começou a valer a partir deste sábado, 10 de novembro, quando terminou a implementação da Nova Plataforma de Cobrança (NPC), sistema desenvolvido pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) em parceria com os bancos.

Esse processo começou em meados do ano passado para boletos acima de R$ 50 mil, depois o valor foi caindo e agora termina com a incorporação dos boletos de cartão de crédito e doações.

Segundo a Febraban, além da praticidade, a implementação da NPC torna o processo de pagamento via boleto mais seguro, sem risco de fraudes.

Outra mudança diz respeito ao comprovante de pagamento, que será mais completo, apresentando todos os detalhes do boleto, (juros, multa, desconto, etc) e as informações do beneficiário e pagador.

Desde 2016 ele vem incorporando na sua base de dados os boletos de pagamentos já dentro das normas exigidas pelo Banco Central, ou seja, com informações do CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) do emissor, data de vencimento e valor, além do nome e número do CPF ou CNPJ do pagador.

A Febraban diz que essas informações são importantes para checar a veracidade dos documentos na hora de se fazer o pagamento.

Caso os dados do boleto a ser pago não coincidam com aqueles registrados na base da Nova Plataforma, ele é recusado, pois o boleto pode ser falso.

Última fase

Com uma participação de cerca de 40% do total de títulos emitidos no país, os boletos de cartões de crédito e doações têm uma característica em comum: o valor a ser pago pelo consumidor pode não ser exatamente o que consta em cada boleto.

No caso dos cartões, porque há opções de pagamento, como valor mínimo, duas ou três parcelas. No caso das doações, ele também pode escolher um valor diferente do que está impresso no boleto.

Segundo a Febraban, da mesma forma que nas fases anteriores, se os boletos não estiverem cadastrados na base do novo sistema, os bancos irão recusá-los.

Se isso acontecer, o pagador deve procurar o beneficiário, que é o emissor do boleto, para quitar o débito ou solicitar o cadastramento do título.

Com informações da AgênciaBrasil