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Dobra número de empregados que “demitem o patrão”, sem perder direitos

- Por Bruno M.
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Por Andréa Fassina Chega de aguentar calado patrão que não deposita FGTS, que atrasa o salário, que enrola para te registrar na carteira ou que comete assédio moral. Muita gente não sabe, mas existe uma lei que permite ao trabalhador “demitir a empresa” que não cumpre as leis trabalhistas, sem perder seus direitos. É a chamada rescisão indireta, prevista no artigo 483 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Ela permite que o funcionário peça para rescindir seu contrato de trabalho e receba o direito às verbas rescisórias, como FGTS, multa do FGTS e seguro desemprego, ao contrario do que acontece quando ele pede as contas e sai sem receber nada.

Se comprovada falta grave da empresa, como ser ameaçado, agredido fisicamente, ou exposto a situações em que fica caracterizado o assédio moral, o empregado também pode pedir a “demissão” indireta do patrão. Em casos de assédio moral (conjunto de condutas abusivas, frequentes e intencionais que atingem a dignidade da pessoa e a humilham) além da rescisão indireta, é comum o pagamento de indenizações por dano moral. O aumento dos pedidos de rescisão indireta chama a atenção de juízes, advogados e especialistas em mercado de trabalho. Levantamento do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região, da Grande SP e Baixada Santista. O número de ações de trabalhadores abertas para pedir a “demissão” do empregador praticamente dobrou nos últimos quatro anos: saltou de 19.888 em 2009 para 38.189 no acumulado de janeiro a novembro de 2012. “É um estranho indicador de descumprimento da legislação”, diz o advogado trabalhista Luis Carlos Moro. Como demitir o patrão: O trabalhador que se sentir lesado deve procurar ajuda do seu sindicato ou de um advogado trabalhista. Eles farão um comunicado por escrito, informando a empresa sobre a rescisão indireta. É preciso guardar o comprovante da entrega do comunicado. Os casos de rescisão indireta são analisados individualmente. Trabalhadores terceirizados, do comércio e do setor de serviços são os que mais pedem a demissão do patrão em São Paulo. As principais razões são não pagamento de salários, de direitos, falta de registro em carteira e assédio moral. Com informações da Folha. andrea@sonoticiaboa.com.br

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