Abandonar e agredir cães e gatos poderá virar crime no Brasil

Quem disse que não sai notícia boa do Congresso Nacional? Apesar que esta é apenas um primeiro passo…
Nesta terça-feira, 13, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou um projeto de lei torna crime agressões contra cães e gatos.
A proposta enquadra criminalmente quem matar, omitir socorro, abandonar, promover lutas e expor a perigo a vida, a saúde ou a integridade física de cães e gatos.
O projeto prevê ainda aumento de pena quando o crime for praticado com uso de veneno, fogo, asfixia, ou quando acarretar a debilidade permanente no animal.
O relator, senador Alvaro Dias (PV-PR), apresentou parecer pela aprovação com seis emendas.
Para entrar em vigor, a proposta precisa agora ser votada no Plenário do Senado.
Lei antiga
O relator lembrou que a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) já tipifica como crime a prática de maus-tratos contra animais domésticos, que é punida com detenção de três meses a um ano mais multa.
Como os atos de violência (morte, lesão corporal, mutilação e abuso) contra animais domésticos continuam acontecendo, ele concorda que é necessário mudar a lei penal para desestimular esses comportamentos.
Penas excessivas
Apesar de apoiar a proposta, o relator avaliou que as penas recomendadas pelo seu autor, o deputado federal Ricardo Tripoli (PSDB-SP), se mostraram “excessivas e desproporcionais” quando comparadas às penas por atos de violência contra seres humanos.
“A pena de três a cinco anos de detenção para quem mata um cão ou um gato, por exemplo, é maior do que a de quem comete homicídio culposo, lesão corporal grave, autoaborto ou aborto com consentimento.
Já a pena de um a três anos de detenção para a omissão de socorro de cão ou gato, em situação de grave e iminente perigo, é seis vezes maior que a do crime de omissão de socorro previsto no artigo 135 do Código Penal”, observou Alvaro Dias em seu relatório.
Esse entendimento levou o parlamentar a fazer ajustes nas penas sugeridas no projeto. Uma das mudanças tratou da promoção de luta entre cães.
Em vez da pena de reclusão de três a cinco anos defendida originalmente, ele recomendou reclusão de três meses a um ano.
Com informações da AgênciaSenado

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