Terreiros de Candomblé e Umbanda são promotores da saúde e cura, reconhece CNS

A resolução 715 do Conselho Nacional de Saúde (CNS) apresentou 59 propostas para a saúde pública no Brasil. Uma delas em particular tem movimentado as redes sociais desde a última terça-feira: o reconhecimento de terreiros de Candomblé e Umbanda como espaços “promotores de saúde e cura”.
Em nota, o governo federal ressaltou que a resolução não substitui o tratamento convencional e que a responsabilidade permanece sob a jurisdição do Ministério da Saúde. “O compromisso da atual gestão é assegurar o cuidado e assistência integral a todos os brasileiros, respeitando as especificações da população e das diferentes culturas do país”, diz a nota.
O termo de número 46 da proposta reconhece templos religiosos de matriz africana como pontos cruciais de acolhimento à saúde e cura complementares do Sistema único de Saúde (SUS). Pela resolução, os terreiros auxiliam no combate ao racismo e à violação de direitos, além serem descritos como “a primeira porta de entrada para os que mais precisavam e de espaço de cura para o desequilíbrio mental, psíquico, social e alimentar”.
Candomblé e Umbanda farão parte do SUS?
Como foi publicado pelo governo federal, não há pretensão da substituição de tratamentos regulares por tratamentos espirituais. No entanto, mesmo que a resolução não deixe claro como seria feito essa incorporação no SUS, é provável que ela aconteça através das PICs (Práticas Integrativas e Complementares).
O programa de práticas integrativas abarcam métodos e terapias considerados alternativos. Segundo o Ministério da Saúde, as PICs são “tratamentos que utilizam recursos terapêuticos baseados em conhecimentos tradicionais, voltados para prevenir diversas doenças como depressão e hipertensão.”
A política de oferecer tratamentos não convencionais existe desde 2006 e, a atualmente, o SUS reconhece 29 procedimentos nessa categoria. Na lista são encontradas práticas como a acupuntura, ioga, hipnoterapia e homeopatia.
A eficácia dos métodos alternativos varia, mas geralmente a inclusão deles na lista do SUS tem a ver com os benefícios relatados por pacientes ao longo do tempo.
No caso das religiões afro-brasileiras, o CNS divulgou uma motivação diferente: em vez de apresentar os ganhos à saúde pública que viriam com a inclusão dessas práticas no rol do SUS, o texto fala em “respeitar as complexidades inerentes às culturas e povos tradicionais de matriz africana.”
Reconhecimento importante
Para o pai de santo Mário Alves, a discussão é antiga e motivo de muita celebração por parte dos adeptos às religiões de matrizes africanas.
“Desde quando me ‘mestrei’ no Reik xamânico que vejo rumores sobre está história. Acredito que para o plano espiritual esta é uma grande vitória pra humanidade, visto as quebras de preconceito onde todos ganham de forma singela e abrangente para nosso universo”, disse Pai Mário.
Pai Mário é sacerdote na Tenda de Omolu Pai Francisco das Almas, em Lauro de Freitas, Bahia, e realiza trabalhos semanais envolvendo curas através da espiritualidade. Ele deseja que, com a resolução da CNS, os tratamentos realizados pelo centro de Umbanda o qual ele ministra tenham ainda mais valor para a saúde publica.
“Espero que, de fato, a medicina passe a reconhecer nosso trabalho”, comentou o sacerdote.
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O que é a Resolução do CNS
A resolução do CNS é resultado de debates realizados na Conferência Nacional de Saúde, que reúne profissionais da área, sindicatos e outras organizações da sociedade civil.
Este ano, o debate da resolução iniciou em 20 de julho com sugestões que integrarão o Plano Plurianual e o Plano Nacional de Saúde de 2024 a 2027. O Ministério da Saúde é responsável pela elaboração do documento, e tem autonomia para rejeitar as sugestões.
A nota oficial do governo, divulgada pelo Gov.br, é clara ao recomendar as religiões de matrizes africanas como promotoras da cura e garante que a integração do SUS depende de normativas que envolvem outras esferas.
“As orientações constantes na resolução são contribuições no processo democrático e constitucional de formulação da política nacional de saúde. No entanto, não possuem poder de norma e a adoção de cada uma delas depende da gestão de saúde em cada esfera – Ministério da Saúde e secretarias de saúde municipais, distrital e estaduais – devidamente respeitado o pacto federativo na gestão do SUS”, conclui o texto.
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