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Deputada pede afastamento dos desembargadores que inocentaram homem de 35 que abusou de menina de 12

Rinaldo de Oliveira
21 / 02 / 2026 às 11 : 47
A deputada Erika Hilton vai pedir ao CNJ o afastamento dos desembargadores de Minas que inocentaram homem de 35 que abusou de menina de 12. - Foto: Mario Agra/Câmara dos Deputados
A deputada Erika Hilton vai pedir ao CNJ o afastamento dos desembargadores de Minas que inocentaram homem de 35 que abusou de menina de 12. - Foto: Mario Agra/Câmara dos Deputados

A notícia não é boa, mas a reação rápida da deputada é. Erika Hilton (Psol-SP) vai pedir o afastamento dos desembargadores que inocentaram um homem de 35 anos que abusou de uma menina de 12, em Minas Gerais, sob o argumento de que eles “formaram uma família”.

A parlamentar informou ontem nas redes sociais que vai apresentar uma denúncia ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra os desembargadores da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O colegiado absolveu o homem do crime de estupro de vulnerável. A decisão da justiça de Minas chocou o pais.

“É nojento que, frente a um homem de 35 anos que se ‘relacionou’ com uma menina de 12, a Justiça diga que não há crime, e sim ‘formação de família’. Não há família aí. Há pedófilo e vítima. E não há um ‘relacionamento’. Há um crime, de estupro de incapaz”. A deputada analisou que o tribunal, “na prática, liberou a pedofilia”.

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Entenda o caso

O julgamento foi relatado pelo desembargador Magid Nauef Láuar, após recurso do homem, condenado em primeira instância por estupro de vulnerável.  O magistrado argumentou que havia ali uma situação peculiar diante do comportamento da vítima, que reconhecia o vínculo amoroso com o acusado e afirmou que pretendia manter o relacionamento ao completar 14 anos, mínimo legal para relações sexuais.

O desembargador afirmou que uma punição ao homem e à mãe da adolescente representaria uma “ingerência estatal desproporcional em uma realidade familiar consolidada, com potenciais efeitos deletérios à própria vítima e ao contexto socioafetivo no qual estava inserida”.

A revisora, Kárin Emmerich, apresentou voto contrário, destacando que a condição de adolescentes menores de 14 anos como pessoas vulneráveis não pode ser relativizada. Mas ela foi voto vencido.

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Legislação brasileira é clara

A deputada Erika Hilton lembrou que a legislação brasileira é clara e reconhece que pessoas abaixo de 14 anos são incapazes, não podem decidir sobre o próprio destino, como um casamento, por exemplo.

“Não importa o comportamento da menina, se ela já teve relacionamentos antes, o que ela mesmo diz ou as cestas básicas que o pedófilo deu à mãe da vítima. (…) Menor de 14 anos É CRIANÇA, e é função do Estado garantir sua infância plena, não entregar seu corpo a um estuprador”.

A deputada quer o afastamento imediato dos magistrados de suas funções após a decisão. “Quem sabe, assim, a Justiça de Minas tome decisões menos esdrúxulas e não seja dominada por homens brancos nascidos em berço esplêndido”.

MP vai recorrer da decisão

Além do pedido da deputada do Psol, o Ministério Público de Minas Gerais informou que vai recorrer da decisão que inocentou o homem 35 anos que, além de acusado de estupro da menina de 12 anos, é suspeito de ser usuário de drogas e de ter ligação com o tráfico.

Os procuradores informaram à Agência Brasil que articularam ações, junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, para garantir a proteção garota.

O que diz a lei brasileira

O Código Penal Brasileiro, no artigo 217-A, define como crime ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos, com pena prevista de 10 a 18 anos de reclusão, além de multa.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça diz ainda que o consentimento da vítima menor de 14 anos é irrelevante.

Apesar disso, os desembargadores entenderam que houve consentimento da menina, anuência da família e formação de um núcleo familiar.

Para o advogado criminalista Gustavo Scandelari, a decisão é polêmica porque, do ponto de vista técnico, contraria o que está previsto no Código Penal

“A questão aqui é que nós temos a literalidade do Código Penal, dizendo que o consentimento da vítima é irrelevante. Ou seja, o crime está configurado, mesmo que a vítima dê o seu consentimento. E também chama atenção a grande diferença de idade entre a vítima e o autor do fato”.

Crianças que têm relações com adultos

Dados do IBGE mostram que, em 2022, pelo menos 34 mil crianças e adolescentes viviam em uniões conjugais no Brasil.

A advogada e professora Diana Geara, mestre em Direitos Fundamentais e Democracia, diz que o casamento de meninas com homens adultos é um problema social que alcança o mundo jurídico.

“É um reflexo das vulnerabilidades que as mulheres têm no Brasil. A gente tá falando de limitações financeiras, educacionais e laborais. Nós, lamentavelmente, ocupamos sempre as primeiras posições, no mundo, dentre os países em que há mais mulheres que se casam antes dos 18 anos”.

Seja pela ação do MP, seja pela ação da deputada Érika Hilton, esse caso precisa de uma reposta firme e rápida, antes que outros desembargadores resolvam agir da mesma forma com outras crianças abusadas por adultos nesse país.

A deputada Erika Hilton vai pedir ao CNJ o afastamento dos desembargadores de Minas que inocentaram homem de 35 que abusou de menina de 12. - Foto: Mario Agra/Câmara dos Deputados
A deputada Erika Hilton vai pedir ao CNJ o afastamento dos desembargadores de Minas que inocentaram homem de 35 que abusou de menina de 12. – Foto: Mario Agra/Câmara dos Deputados
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