Câmara aprova venda de spray de pimenta para mulheres 16+ se defenderem; veja como será

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 11, uma lei que permite a venda de spray de pimenta para que mulheres acima de 16 anos possam se defender.
A mudança prevê posse, porte, comercialização e aquisição de aerossóis e extratos vegetais, como o spray de pimenta.
Para entrar em vigor, a lei agora precisa ser aprovada também no Senado.
“Se salvar de agressão”
A relatora do projeto, deputada Gisela Simona (União – MT), disse à Rádio Câmara que “o objetivo é disponibilizar um produto que dê tempo suficiente [às vítimas] para correr e se salvar daquele ato de agressão”.
Hoje, a permissão do uso do spray de pimenta depende da legislação específica de cada estado e município onde a mulher mora.
Como a situação legal do porte de spray de pimenta para defesa pessoal pode ser ambígua ou restrita a forças de segurança, a lei surge para mudar isso.
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Em quais situações poderá ser usado
A lei diz que o spray poderá ser utilizado para repelir agressão “injusta, atual ou iminente” e “mediante uso proporcional e moderado”. Em outras palavras, a proposta estabelece que o uso deverá ser cessado imediatamente após a neutralização da ameaça.
Fora dessas situações, o uso do spray poderá levar a diversas punições, que vão desde advertência formal até multa de 1 a 10 salários mínimos.
Caso a dona do spray seja roubada ou tenha o spray furtado, terá de registrar Boletim de Ocorrência em até 72 horas, informou a Agência Câmara.
Quem poderá comprar
O spray poderá ser utilizado por mulheres maiores de 18 anos e por adolescentes de 16 a 18 anos, mas, neste caso, será preciso ter autorização expressa de responsável legal.
O produto também precisa ter aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Os sprays poderão ter, no máximo, 50 ml. Já os recipientes com capacidades maiores poderão ser usados apenas pelas Forças Armadas e forças de segurança pública.
Restrições nas vendas
A lei também prevê restrições.
Para conseguir o produto, a mulher deverá apresentar documento com foto e assinar uma autodeclaração dizendo que não foi condenada por crime de violência.
Ela também terá que informar o endereço de onde mora.
Os estabelecimentos que vendem o produto vão guardar os dados da mulher compradora por cinco anos.

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