Mulheres poderão fazer laqueadura sem pedir autorização do marido

Após muitas décadas, finalmente a mulher terá o direito de mandar no próprio corpo. O Senado aprovou um Projeto de Lei que dispensa a autorização do marido para que a mulher faça laqueadura – procedimento médico de esterilização para que elas não tenham mais filhos.
Pela legislação em vigor atualmente, mulheres precisam do aval do marido para se submeterem ao procedimento. A proposta vitoriosa já foi aprovada na Câmara e segue agora para sanção presidencial.
“Esse artigo é todo baseado para que a mulher tenha o direito de decidir o que ela quer, a sua vida. Que ela avise ao seu companheiro, ao seu marido, ao seu amigo, ou enfim, mas ela tem o direito de decidir se ela quer usar o método contraceptivo ou não”, disse Nilda. “Ela pode avisar, pode combinar com o marido, mas ela tem a última decisão”, escreveu a senadora Nilda Gondim em relatório.
A mudança de regras é uma demanda da bancada feminina e foi aprovada na mesma sessão que comemorou os 16 anos da Lei Maria da Penha.
“Contribui ainda para a redução da mortalidade infantil, melhora o acesso à informação sobre planejamento familiar e, do ponto de vista socioeconômico, colabora para o crescimento populacional sustentável e o desenvolvimento econômico dos países”, afirmou a senadora.
Esterilização masculina
O texto mantém o outro critério já previsto em lei: homens e mulheres podem fazer a esterilização em qualquer idade se tiverem, pelo menos, dois filhos vivos.
A proposta também altera a idade mínima para a realização dos dois procedimentos, que cai de 25 para 21 anos.
A norma atual foi instituída em 1996 e exige que “na vigência de sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges.
Laqueadura no parto
Outra mudança prevista no texto é a possibilidade de que a cirurgia de laqueadura seja feita durante o período do parto.
Neste caso, a mulher deve fazer o pedido com pelo menos 60 dias de antecedência em relação ao parto e devem ser observadas as “devidas condições médicas”.
Se sancionada, a medida passará a valer 180 dias após ser publicada no “Diário Oficial da União”.
E será um grande passo para as mulheres!

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