Mulher divorciada ficará com o imóvel do Minha Casa Minha Vida

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A presidente Dilma Russeff fez o anúncio no dia internacional da mulher.
Ela assinou uma Medida Provisória determinando que, em caso de divórcio ou dissolução de união civil estável, o imóvel financiado pelo programa Minha Casa, Minha Vida ficará com a mulher.
A MP prevê apenas uma exceção: quando o casal tiver filhos e a guarda for exclusiva do pai.
Neste caso, a propriedade da casa ficará com o pai.
Até a edição dessas novas regras, não havia nenhum dispositivo que determinasse quem deveria ser o proprietário em casos de divórcio.
A decisão foi publicada em edição extra do “Diário Oficial da União”.
As novas regras valem para famílias beneficiadas pelo programa que têm renda de até três salários mínimos, faixa na qual o governo subsidia 95% do financiamento.
O programa é uma parceria da União com estados, prefeituras, empresas e movimentos sociais com foco nas famílias com renda bruta de até R$ 1.600,00, mas abrangendo também aquelas cuja renda vai até R$ 5 mil.
No ano passado foram aplicados R$ 10 bilhões no programa, que visa a construção de 2 milhões de casas para a população de baixa renda.
Detalhes no G1.

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