Governos têm que pagar precatórios à vista. STF proibiu parcelamento

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Por Bruno M.
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Boa notícia para quem tem precatórios para receber do governo.
O STF, Supremo Tribunal Federal, acabou com o pagamento parcelado de dessas dívidas judicias do estado com o cidadão.
Considerou as prestações inconstitucionais e mandou que agora elas sejam pagas de uma só vez.

Pra entender melhor, imagine ter sua casa desapropriada pelo estado, para a construção de uma avenida por exemplo, e ser obrigado a receber sua indenização do precatório, parcelada, em 15 anos. Isso acontece desde 2009, quando uma emenda constitucional autorizou o parcelamento de dívidas judiciais dos estados e municípios.

Mas nesta quinta-feira, por 6 votos a 5, a Emenda dos Precatórios foi derrubada.
Com a decisão, volta a valer a regra anterior: 
  • O precatório feito até primeiro de junho terá que ser pago, de uma só vez, no orçamento do ano seguinte.
  • O pagamento tem que ser feito na ordem da fila: dos mais antigos para os mais recentes.

Ficam proibidos:

  • Os leilões em que o credor oferece desconto sobre o total da divida.
  • A reserva de percentual mínimo do orçamento dos governos para pagar precatórios.
  • E a correção dos precatórios pela caderneta de poupança.

O índice que deverá ser usado ainda não foi definido pelos ministros.

Também faltou o Supremo decidir sobre precatórios que já estão sendo pagos à prestação. Eles serão analisados posteriormente. 
O problema do cidadão agora é receber esse dinheiro.
Um levantamento da AGU, Advocacia Geral da União, mostra que estados e municípios brasileiros, já devem em precatórios mais de 100 bilhões de reais.
Prefeitos e governadores dizem que não têm como pagar.
As ações julgadas pelo STF eram da CNI, Confederação Nacional da Indústria, da OAB, Ordem dos Advogados do Brasil, e da AMB, Associação dos Magistrados do Brasil.
As entidades alegavam que a emenda favorecia o poder público e prejudicava o cidadão.
O presidente do Supremo e outros 5 colegas concordaram: “Esse prazo, no meu entender, é excessivo, considerando o que o credor já enfrentou: o lapso de tempo no prazo geralmente longo que se leva na justiça”, disse Joaquim Barbosa
O ministro Teori Zavascki e outros 4 colegas discordaram: “o sistema anterior que gerou esse passivo é falido. Nenhum dos dois mundos é bom. Um é péssimo e o outro é menos péssimo”, disse Teori.
Com informações da Band.