Planos de Saúde já cobrem mais 18 procedimentos e remédios

Os planos de saúde estão obrigados a cobrir, a partir desta terça-feira, 02, mais 18 novos exames, terapias, remédios e cirurgias.
Entrou em vigor a nova cobertura mínima obrigatória definida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
A lista em novembro passado, amplia a cobertura em mais sete procedimentos, entre eles tomografia computadorizada para tumores neuroendócrinos, medicamentos orais contra o câncer e um remédio para tratamento de esclerose múltipla, algo inédito no Rol de Procedimentos, segundo a ANS.
Veja os principais procedimentos incorporados:
Câncer
8 medicamentos orais para tratamento de cânceres – pulmão, melanoma, próstata, tumores neuroendócrinos, mielofibrose e leucemia (afatinibe, crizotinibe, dabrafenibe, enzalutamida, everolimo, ruxolitinibe, ibrutinibe e tramatinibe);
Tomografia Computadorizada por Emissão de Pósitrons (PET-CT) para diagnóstico de tumores neuroendócrinos.
Esclerose múltipla
Medicamento imunobiológico (natalizumabe).
Olhos
Quimioterapia com antiangiogênico e tomografia de coerência ótica para tratamento do edema macular secundário, retinopatia diabética, oclusão de veia central da retina e oclusão de ramo de veia central da retina;
Radiação para tratamento de ceratocone.
Mulheres
Cirurgia laparoscópica para tratamento de câncer de ovário (debulking);
Cirurgia laparoscópica para restaurar o suporte pélvico (prolapso de cúpula vaginal);
Cirurgia laparoscópica para desobstrução das tubas uterinas;
Cirurgia laparoscópica para restaurar a permeabilidade das tubas uterinas.
Pesquisa em líquido amniótico por PCR: exame laboratorial para o diagnóstico da toxoplasmose gestacional.
Crianças
Endoscopia para tratamento do refluxo vesicoureteral, doença relacionada a infecções urinárias;
Terapia imunoprofilática contra vírus sincicial respiratório (palivizumabe).
Beneficiados
A nova cobertura atenderá a 42,5 milhões de beneficiários que possuem planos de assistência médica e a 22,6 milhões que têm planos odontológicos, de acordo com a ANS.
A multa prevista para as operadoras que não cumprirem a cobertura obrigatória é de R$ 80 mil por infração cometida.
A cobertura é obrigatória para todos os planos de saúde novos, ou seja, aqueles que foram contratados a partir de janeiro de 1999, ou que foram adaptados à nova legislação (Lei nº 9.656/98). A lista é atualizada a cada dois anos.
Com informações do G1 e AgênciaBrasil

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