Planos de saúde terão que cobrir teste de sorologia: Covid

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Por Só Notícia Boa
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Foto: Reuters / Lindsey Wasson

A partir desta sexta, 14, os planos de saúde terão que cobrir testes de sorologia para Covid-19. A determinação é da ANS, Agência Nacional de Saúde.

A decisão foi tomada nesta quinta, 13 e entra em vigor assim que sair no Diário Oficial da União, nesta sexta, 14 de agosto.

A norma prevê que apenas pacientes com sintomas terão direito ao exame, após o oitavo dia de aparecimento dos sinais, incluindo crianças e adolescentes com quadro suspeito da doença.

Não terão direito a cobertura pelo plano pacientes que testatam positivo pelo exame de RT-PCR, quem teve resultado positivo pelo teste sorológico, ou negativo há menos de um semana (exceto crianças) e pacientes que queiram fazer o teste para voltar ao trabalho.

O exame

O exame de sorologia identifica a presença de anticorpos no sangue do paciente que foi exposto ao vírus em algum momento, independentemente de apresentarem sintomas da doença.

A obrigatoriedade do teste de sorologia pelos planos de saúde, que agora está sendo retomada, havia sido derrubada pelo  Tribunal Regional Federal da 5ª Região em julho.

A FenaSaúde – entidade que reúne as maiores operadoras do setor – disse ao O Globo que a decisão da ANS “desconsidera argumentos técnicos expostos por especialistas das mais diversas origens… e que “levantamentos mostram que, no oitavo dia, quase metade dos resultados podem ser falsos, o que pode levar a comportamentos perigosos num momento crítico da pandemia”.

O momento adequado para a realização dos testes sorológicos, de acordo com a FenaSaúde é a partir do 21º dia do início dos sintomas, quando a acurácia do exame é superior a 95%.”

Mas o Idec, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, diz que a decisão da ANS não foi suficiente.

“Entendemos que deveria ser obrigação do plano cobrir sorológicos nas situações de pacientes que tiveram contato com pessoas positivadas, mas que não desenvolveram sintomas. O setor privado deve dividir com o sistema público o ônus de rastrear o crescimento da doença na população”, disse a advogada Ana Carolina Navarrete, do Idec.

Com informações da AgênciaBrasil e e O Globo