Banco é condenado por etarismo; multa de R$ 100 mil a funcionária chamada de “velha e imprestável”

Etarismo é crime e um banco, do Amapá, foi condenado pela justiça por assédio moral a uma funcionária idosa que ouvia comentários ofensivos sobre a idade dela. A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, manter a condenação ao banco onde ela trabalhava e a instituição terá que pagar R$ 100 mil de multa por dano moral coletivo, após o comportamento discriminatório de um gerente que chamou a funcionária de “velha e imprestável”.
O caso ganhou repercussão nacional. Apesar de ter começado com uma reclamação trabalhista individual, a Justiça entendeu que a prática ofensiva tinha caráter repetitivo e era tolerada institucionalmente. Por isso, a condenação foi ampliada para o campo coletivo, com reflexos em todas as agências do banco no país.
Além da indenização, o banco terá que criar, no Amapá, uma comissão interna para receber denúncias de assédio, investigar e corrigir práticas abusivas. O prazo para implementação é de 90 dias, e os recursos serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra entidade indicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Desvalorizada na frente dos outros
O caso teve origem em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho do Amapá, após uma sentença individual revelar práticas de assédio com viés etarista dentro da instituição bancária.
A funcionária era constantemente desvalorizada em reuniões, onde ouvia frases como: “tem gente velha se aposentando que não consegue fazer”, ditas pelo próprio gerente geral. Esses comentários, segundo testemunhas, geravam um efeito dominó.
Colegas repetiam as ofensas e, em tom de desprezo, incentivavam a profissional a “pedir para sair”. A situação era agravada pelo acúmulo de tarefas. A bancária era escalada frequentemente como preposta em audiências trabalhistas e, mesmo com a carga de trabalho elevada, continuava sendo cobrada por produtividade.
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Ambiente tóxico
A Justiça reconheceu que o banco foi omisso diante do comportamento abusivo do gerente. Apesar dos sinais claros de sofrimento emocional da funcionária, nenhuma providência foi tomada para protegê-la ou investigar a conduta do gestor.
O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, que analisou o caso anteriormente, considerou que o ambiente se tornou “tóxico” e danoso para todos os trabalhadores, não apenas para a vítima direta. A ausência de políticas internas de combate à discriminação e de advertências ao agressor pesaram na manutenção da condenação.
Valor da indenização
Inicialmente, a Justiça do Trabalho havia fixado a indenização em R$ 500 mil. No entanto, esse valor foi reduzido para R$ 100 mil em instância superior.
O banco tentou recorrer ao TST alegando que se tratava de um episódio isolado e que já havia sido julgado na esfera individual. Mas o argumento foi rejeitado.
Para o ministro José Roberto Pimenta, relator do caso no TST, o assédio demonstrou um padrão institucional, o que dá ao caso um alcance coletivo. “O dano moral coletivo exige uma resposta mais preventiva e educativa do que meramente compensatória”, afirmou o magistrado, segundo o site Migalhas.
Além de manter a multa, o TST atendeu parcialmente o recurso do MPT para estender os efeitos da decisão a todas as agências do banco no Brasil. Ou seja, a criação da comissão de combate ao assédio e outras medidas corretivas não serão limitadas ao Amapá, mas deverão ser adotadas nacionalmente.
Como denunciar etarismo
O Disque 100, que é o Disque Direitos Humanos, é uma opção para fazer denúncia de violações de direitos humanos, incluindo o etarismo.
Se o problema for no trabalho, o etarismo pode configurar assédio moral e pode ser denunciado aos Recursos Humanos ou ao sindicato.
Se a discriminação for no mercado de trabalho, também é possível procurar o Ministério Público do Trabalho.
Não se cale!
