Após 72 anos em situação análoga à escravidão, idosa é resgatada no RJ

Como pode uma coisa dessas em pleno ano 2022? Uma mulher foi explorada durante 72 anos no Rio de Janeiro. É o caso mais longo de situação análoga à escravidão registrado no Brasil, de acordo com o Ministério do Trabalho.
A idosa passou 72 dos seus 85 anos de vida sendo vítima de exploração do trabalho pela mesma família sem receber salários, nem benefícios. E infelizmente, 134 anos após a Abolição da Escravatura, casos como o dela não são raros no país.
A notícia boa é que a senhora foi resgatada, após uma denúncia anônima, há dois meses. “Ela não tem a noção que ela foi escravizada. Ela não tem. Ela não tem noção alguma disso”, afirmou Cristiane Lessa, assistente social e diretora do centro de recepção de idosos onde a mulher está abrigada.
A idosa, que não teve a identidade revelada para preservá-la, está aos cuidados da Prefeitura do Rio.
Dormia num sofá
“Essa senhora, que os empregadores alegam que é da família — e não é —, fica absolutamente submissa. O empregador que fala por ela. Qualquer resposta que a gente solicita dela, é o empregador que responde. Os documentos dela não estão de posse dela mesma. O empregador que tem esses documentos”, contou Alexandre Lyra, auditor fiscal do trabalho.
Ela não se casou, não teve filhos e perdeu o contato com os familiares.
Quando a mulher foi resgatada, ela trabalhava como cuidadora da dona da casa e dormia em um sofá, na entrada do quarto principal.
Uma denúncia levou o Ministério do Trabalho até a casa, na Zona Norte da capital fluminense.
Maior número desde 2013
Mesmo com a existência de uma legislação que determina os direitos do trabalhador, no ano passado, o país registrou o maior número de pessoas resgatadas em condição análoga à escravidão desde 2013.
Foram 1.937 brasileiros retirados de situações degradantes. Mais do que nos sete anos anteriores. Em 2013, 2.808 trabalhadores viviam como pessoas escravizadas.
“Aquele que explora o trabalho escravo terá que pagar, primeiro, todos os direitos devidos àquele trabalhador que foram sonegados. Essa submissão do trabalho escravo acaba sendo um meio de enriquecimento ilícito”, disse Thiago Gurjão, procurador do Trabalho e integrante do Núcleo Regional da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete).
“Ele também terá que pagar indenizações por dano moral e, evidentemente, responder pelo crime previsto em lei do artigo 149 do Código Penal. Ele pode gerar prisão de dois a oito anos”, emendou Thiago.

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