Prazo para declarar Imposto de Renda termina em 3 semanas. Como fazer?

Se você está adiando para fazer a declaração do Imposto de Renda, ótimo! O prazo acaba em menos de três semanas, a data final é dia 31. Dúvidas sobre como fazer?
Bem, primeiro é preciso separar os documentos dos seus rendimentos recebidos, como salários e honorários, investimentos em ações, títulos e até mesmo ganhos com trabalho em aplicativos. Depois entre no site Meu Imposto de Renda, da Receita Federal para enviar. Ter um bom contador ajuda bastante.
Para declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), é fundamental considerar os documentos consolidados para não errar nos valores, recomendam os especialistas na área. E se você está obrigado a entregar a declaração e perder o prazo, será cobrada multa pelo atraso. A seguir, as principais situações e detalhes envolvendo a prestação de contas para a Receita Federal.
Omissão
Especialistas advertem que a omissão de ganhos da declaração do Imposto de Renda é um dos principais motivos de retenções na malha fiscal, mais conhecida como malha fina.
O erro é cometido porque nem todos imaginam que é preciso declarar um trabalho temporário ou um serviço prestado ocasionalmente.
Uma das principais mudanças no IRPF 2023 está relacionada à declaração de alguns destes ganhos, mais exatamente em Bolsa de Valores. A mudança gera dúvidas.
Quem paga imposto
Veja a seguir, quem paga Imposto de Renda.
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022.
- Ganhou mais de R$ 40 mil de forma isenta, ou não tributáveis ou tributados direto na fonte no ano passado, como indenização trabalhista ou rendimento de poupança, por exemplo.
- Obteve em 2022, ganho de capital na venda de bens ou direitos (casa, por exemplo)
- Realizou operações na Bolsa ou no mercado de capitais em valores superiores a R$ 40 mil;
- Vendeu ações na Bolsa com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural, como agricultura, por exemplo, ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos.
- Era dono de bens, inclusive terra nua, no valor de mais de R$ 300 mil.
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e ficou aqui na condição de residente até 31 de dezembro.
Ações
Segundo as regras, quem investiu em ações precisa declarar o Imposto de Renda.
Só não estará obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda em 2023, o contribuinte que comprou ações ou outros ativos negociados em bolsa e não vendeu nada em 2022, ou, se vendeu, não superou R$40 mil no somatório anual ou, ainda, teve isenção durante todos os meses de 2022.
Os ativos em custódia em 31/12/2022 devem informados na ficha de Bens e Direitos (código 03 – participações societárias) pelo custo de aquisição. Os dividendos recebidos decorrentes de ações devem ser lançados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
No caso da venda de ações, o campo depende do valor. Se o valor for menor de R$ 20 mil, deve ser lançado como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Se o valor for maior de R$ 20 mil, deverá ser preenchido o demonstrativo de apuração de ganhos variáveis.
Em relação aos Juros sobre o Capital Próprio, deverá ser registrado na ficha de Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva, se tiver sido recebido em 2022. Se o contribuinte ainda não recebeu, deve lançar na ficha de Bens e Direitos como “valor a distribuir”.
Quem estiver exercendo, como atividade principal ou secundária, um trabalho como motorista por meio de plataformas digitais, os chamados aplicativos de mobilidade deve declarar o Imposto de Renda e recebeu os valores como Pessoa Física.
O uso do carnê-leão ajuda na hora de declarar estes ganhos. Mensalmente, o contribuinte pode declarar os ganhos com aplicativos de mobilidade no carnê-leão para, na hora de declarar, exportar estes dados para o programa do Imposto de Renda, que fará o ajuste e verificará se o contribuinte tem imposto a pagar ou a restituir.
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Pensão alimentícia
A pensão alimentícia judicial sob o ponto de vista de quem recebe passou a ser considerada, após decisão de 2022 do Supremo Tribunal Federal, como rendimento isento de tributação do Imposto de Renda.
Para 2023, o programa da declaração foi adaptado para que esse tipo de rendimento seja informado pelo contribuinte beneficiário na ficha de Rendimentos Isentos e Não tributáveis.
Só é preciso fazer a declaração dos ganhos com pensão alimentícia as pessoas que estão, por algum motivo, obrigadas a realizar declaração do Imposto de Renda 2023.
Para declarar entre no site da Receita.

Com informações da Receita Federal e Agência Brasil