Lutadora de Jiu-jítsu imobiliza com mata-leão abusador sexual em ônibus

Uma lutadora de 16 anos soube se defender, e com golpes de jiu-jítsu ela parou um abusador que tentou molestar dela em um ônibus. A adolescente viajava para o Espírito Santo, onde participou de uma competição de luta.
Acompanhada do pai e da irmã, os três saíram de Belo Horizonte, Minas Gerais. No coletivo, durante a madrugada, a garota acordou após sentir que um homem passava a mão em seu corpo.
Destinada a parar o rapaz, ela, com um golpe de mata-leão, imobilizou o agressor, que foi detido pela polícia.
Assediada
Segundo a menina, o passageiro que a assediou, subiu no ônibus ainda no estado de Minas, e não demonstrou nenhuma suspeita.
A madrugada chegou e ela foi descansar, pensando em estar recuperada de uma longa viagem para a competição.
Mas as coisas não saíram como ela esperava.
“Ele colocou o braço e começou a passar a mão. Eu me assustei e comecei a sentir raiva. Fui pra cima e chamei meu pai para poder ajudar”, contou a menina.
Defesa pessoal
A lutadora aplicou um golpe famoso no jiu-jítsu e na defesa pessoal para imobilizar o abusador no ônibus, o mata-leão.
O mata-leão é uma técnica de estrangulamento usada nas artes marciais para imobilizar o adversário.
Com o abusador imobilizado, a garota gritou por seu pai, que logo veio ajudar.
No ônibus, o sentimento de todos os passageiros era de revolta.
A defesa pessoal, é um conjunto de movimentos, tanto de ataque, quanto de defesa, que promovem a proteção de si própria ou de terceiros sem utilizar a força física.
A maioria dos golpes tem origem nas artes marciais, mas foram adaptados por pessoas comuns. A defesa pessoal envolve movimentos de esquiva, técnicas para derrubar pessoas, cair sem se machucar e técnicas de combate no solo.
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Delegacia
A polícia foi acionada pelo pai da adolescente assim que a situação ficou sob controle.
Todos foram encaminhados para a delegacia, e lá, o homem se defendeu dizendo que encostou na menina depois que o ônibus balançou.
Ele foi detido e vai responder pelo crime de importunação sexual, com pena de 1 a 5 anos.

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