STJ reconhece falha no pagamento do Pasep e servidores podem pedir restituição

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu falhas no pagamento dos valores do Pasep, não recebidos por servidores admitidos antes de 1988. Os magistrados entenderam que esses servidores têm direito à restituição e desbloqueou ações que estavam suspensas desde 2021 do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
As falhas no recolhimento, de acordo com o STJ, foram cometidas pelo Banco do Brasil, responsável por administrar o Pasep, que não repassou os valores corretos aos servidores. No caso, foi julgada uma ação específica envolvendo dois advogados, e a decisão abre precedentes, segundo o advogado Jorge Rodrigues.
“O servidor publico deve entrar com Ação Declaratória /Condenatória em desfavor do Banco do Brasil requerendo a aplicação correta de juros e a correção monetária sobre os valores depositados, já que o STJ reconheceu que houve falhas na prestação de serviços por parte do Banco do Brasil”, disse o advogado Jorge Rodrigues, em entrevista ao Só Notícia Boa.
Como receber o dinheiro
Antes, é preciso ver se você, servidor público federal, estadual ou municipal, tem este direito.
Verifique o extrato do Pasep e, em seguida, procure um advogado especialista em Pasep, afirmou o especialista em direito do consumidor e família, em Brasília.
Como são ações que têm mais 35 anos, há cálculos complexos que devem ser feitos por peritos, observando se a falha ocorria de forma regular e havia uma espécie de prática generalizada.
Com base na decisão do STJ, o advogado vai verificar se há chances ao ressarcimento por danos materiais e morais para, depois, entrar com ação para resgatar o dinheiro.
Como fazer
Os servidores interessados devem:
- Inicialmente, procurar uma agência do Banco do Brasil e solicitar os extratos completos de sua conta do Pasep;
- Com o extrato em mãos, é preciso buscar um advogado especialista em Pasep;
- O profissional deverá pedir que peritos contábeis façam os cálculos;
- A partir daí, servidor e advogado avaliam as alternativas para entrar na justiça
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PIS e Pasep
A sigla PIS/Pasep se refere ao recolhimento feito pelo empregador, o patrão, com base no salário, para financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono salarial e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados.
O Pasep diz respeito aos servidores e empregados públicos, administrado pelo Banco do Brasil.
Já o Programa de Integração Social (PIS) destinado aos trabalhadores da iniciativa privada, contratados com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é administrado pela Caixa Econômica Federal.

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