É Lei: grávidas e puérperas terão assistência psicológica no SUS

Agora é lei: mulheres grávidas ou puérperas terão o direito à assistência psicológica no Sistema Único de Saúde (SUS). A regra também vale para estabelecimentos de saúde e hospitais privados e está sendo considerada um avanço para a mulher brasileira.
Publicada no Diário Oficial da União esta semana, a regra começa valer em 180 dias. Além disso, a Lei 14.721 prevê o desenvolvimento de atividades de conscientização sobre a saúde mental de mulheres no pré ou pós-parto.
“[Vai ajudar] Especialmente para aquelas expostas a outros elementos complicadores, como violência doméstica, baixo apoio social, complicações na gravidez e no parto, gravidez na adolescências e dificuldades financeiras”, disse Zenaide Maia (PSD-RN), relatora do projeto no Senado.
Complemento do ECA
A lei também vem para complementar o Estatuto da Criança e do Adolescente.
O artigo 8° do ECA trata do atendimento de mulheres antes, durante e após a gestação.
Ao modificar o ECA, a lei acrescentou que a assistência psicológica para mulheres gestantes, parturientes e puérperas deve ser precedida de avaliação do profissional de saúde no pré-natal.
Depressão e gravidez
Segundo estudos realizados pela Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca (Ensp/Fiocruz), em 2012, 26,3% das mulheres no período de 6 a 18 meses pós parto apresentam sintomas depressivos.
Os dados corroboram com a Organização Mundial da Saúde (OMS). Segundo o órgão, em países menos desenvolvidos, uma a cada cinco mulheres no perinatal apresentam ansiedade e depressão.
Em países desenvolvidos o número é semelhante, uma em cada dez.
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Conscientização e atividades
Além de estabelecer os procedimentos para assistência psicológica, a lei também incentiva hospitais e outros estabelecimentos de saúde a desenvolverem atividades.
O foco é na conscientização, esclarecimento e respeito à saúde mental da mulher durante o período da gravidez e do puerpério.
Sancionada pelo presidente Luís Inácio (PT) e publicada no Diário Oficial da União na última quarta-feira, a medida começa a valer em 180 dias.
Com informações de Agência Senado e Agência Brasil.

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