Justiça do MT autoriza registro de dois pais em certidão de nascimento de criança

Mesmo o genitor sendo contrário, a justiça do Mato Grosso autorizou o registro do nome dos dois pais na certidão de nascimento da criança: o socioafetivo e o do pai biológico.
A decisão é da 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Várzea Grande, que argumentou que a inclusão do nome de mais um pai não traz nenhum dano à criança.
A ação foi proposta pelo pai por socioafetividade, que está em união estável com a mãe do menino desde que ela estava no oitavo mês de gestação. Segundo o homem, ele é responsável tanto pela parte financeira, quanto pelo papel de cuidador. É aquilo que dizem, pai é quem cuida, né?
Pai biológico contrário
Quando citado, o pai biológico apareceu e apresentou resistência.
O homem se manifestou contrário ao pedido. Assim, seria mantido apenas o nome dele no registro de nascimento do filho.
Mas a juíza responsável discorda do pedido apresentado pelo homem.
Leia mais notícia boa
- Após adotar dois filhos com deficiência, mãe engravida naturalmente em SP; vídeo
- Vídeo da adoção de 4 irmãs juntas faz internautas chorarem nas redes
- Adolescente entrega carta com pedido de adoção ao padrasto; presente de aniversário
Reconhecimento da paternidade
Na decisão, a magistrada explicou que reconhecer uma pessoa por socioafetividade não significa retirar o nome do pai biológico do registro.
“É importante ressaltar que a pretensão não inclui a retirada do nome do pai biológico do registro, nem a perda ou suspensão do poder familiar”, esclareceu.
Assim, a justiça deu sequência com o pedido inicial.
“Orgulho em ter dois pais”
A decisão traz ainda a reação da criança sobre a situação.
“O menino expressou orgulho em afirmar que tem dois pais e demonstrou afeto por ambos. Ele tem consciência de que seu pai biológico reside em outro país e que a convivência não é frequente, mas não foram observados impactos negativos nesse relacionamento”.
A juíza ainda concluiu que o vínculo afetivo existe tanto com o genitor quanto o socioafetivo.
“Constatou-se a existência de vínculo afetivo tanto com o pai biológico quanto com o pai socioafetivo, embora este último parece ser mais forte devido à convivência diária”.
Agora, o garotinho vai desfilar oficialmente por aí com dois pais na certidão!
Como funciona no Brasil?
De acordo com o Provimento nº 63/2017 do Conselho Nacional de Justiça, é possível requerer o reconhecimento da Paternidade Socioafetiva em cartório.
Para isso, qualquer pessoa maior de 18 anos, que tenha diferença de 16 anos entre ela e o pretenso filho, pode entrar com o pedido.
Em casos que fogem da lei acima, é necessária decisão judicial.
Os filhos sociafetivos possuem os mesmos direitos dos filhos biológicos ou adotivos. Como previsto no 227, §6º da Constutição Federal, é proibido qualquer discriminação entre eles.

Mulher que ficou 3h agarrada a poste na enxurrada de MG reabre restaurante e agradece a Deus
Menino que corria descalço ganha tênis novo, vence corrida e emociona no MA; vídeo
Motorista para o ônibus e ajuda mulher cega a encontrar parente na rua; gentileza
Coletores salvam cachorrinho que estava no lixo, segundos antes da compactação: ele foi adotado
Médico viraliza com presentes simples e carinhosos que ganha de pacientes da roça; vídeo
Faisão raro que não era visto há 20 anos volta à natureza com ajuda humana
Vozinha, goleiro de 40 anos de Cabo Verde, bate 12 milhões de seguidores: Copa do Mundo
Alunos idosos do EJA tiram a primeira foto escolar da vida e as carinhas dizem tudo
Empresa troca cortadores de grama por ovelhas e conquista clientes; em paz e sustentável
Planta rara volta à natureza depois de ficar à beira da extinção e anima ambientalistas
Brasil desenvolve stent de resina para baratear custo de tratamento cardíacos