Idosos 60+ terão isenção de IPTU em 2025 no DF; veja quem tem direito

O Governo do Distrito Federal (DF), a partir de 2025, vai ampliar a regra de isenção de IPTU para idosos com 60 anos ou mais. Agora, quem está nessa faixa etária, não vai mais precisar pagar o imposto sobre propriedade.
Antes, apenas pessoas com mais de 65 anos tinham direito à isenção, mas com a nova lei, o benefício ficou mais amplo. Para muitos, essa mudança vai representar um baita alívio financeiro!
Para que o idoso tenha direito, ele precisa atender alguns critérios. Primeiro, é preciso ser aposentado ou pensionista. Além disso, o beneficiário tem que ter renda mensal de até dois salários mínimos e ser proprietário de um único imóvel, que não ultrapasse 120 m² de área construída.
Como funciona
A medida faz parte de um projeto do DF para fortalecer políticas públicas de inclusão e garantir direitos tributários para pessoas em situação vulnerável.
Ao sancionar a Lei nº 7.591/24, o Distrito Federal avança ainda mais para isso.
A ampliação vai valer a partir de 2025, mas com algumas regras. Veja!
- Ter a partir de 60 anos;
- Se enquadrar com aposentado ou pensionista;
- Rendimento mensal de até dois salários mínimos;
- Ser proprietário de apenas um imóvel com área construída de até 120 m²;
- O imóvel deve servir como residência para o idoso ou sua família.
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Ampliação para PCD
A lei também traz a ampliação de benefícios tributários para pessoas com deficiência.
Moradores de Brasília diagnosticados com síndrome de Down ou autismo, vão poder solicitar a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
De acordo com a lei, a isenção será válida para um único veículo por solicitante.
O automóvel precisa estar em nome da pessoa com deficiência ou de seu curador.
Além disso, com as novas regras, pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, também vão poder solicitar isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), na compra de novos veículos em até R$ 140 mil.
Para a isenção na compra do carro, as regras são as mesmas do IPVA e só serão aplicadas a veículos para uso pessoal.

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