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Brasil pagará pensão a filhos de vítimas de feminicídio a partir de dezembro

Monique de Carvalho
20 / 11 / 2025 às 07 : 16
A pensão será paga para filhos e dependentes de vítimas de feminicídio. É preciso um representante legal para solicitar o benefício - Foto: Freepik
A pensão será paga para filhos e dependentes de vítimas de feminicídio. É preciso um representante legal para solicitar o benefício - Foto: Freepik

Está confirmado. A partir de dezembro, o governo pagará uma pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos de vítimas de feminicídio. A informação foi confirmada pela ministra das Mulheres, Márcia Lopes, durante entrevista ao programa Bom Dia, Ministra, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

A ministra explicou que o pagamento será uma forma de reparação mínima do Estado para crianças e adolescentes que perderam a mãe de forma violenta. Muitas dessas crianças acabam vivendo com avós ou outros familiares e enfrentam dificuldades financeiras importantes após o crime.

Márcia destacou que a medida busca garantir proteção básica para os órfãos, já que a falta da mãe afeta diretamente a estabilidade emocional e econômica dessas famílias. Segundo ela, o objetivo é oferecer apoio para que essas crianças tenham melhores condições de seguir a vida.

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O que é a pensão especial

A pensão especial foi criada por meio de decreto publicado no Diário Oficial da União no fim de setembro. O benefício garantirá um salário mínimo mensal – atualmente R$ 1.518 – a órfãos menores de 18 anos em razão de feminicídio.

Entre os critérios para receber a pensão, está a exigência de renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a 25% do salário mínimo. Quando a vítima deixa mais de um filho ou dependente, o valor será dividido em partes iguais entre todos os que têm direito.

O texto também estabelece que os beneficiários devem estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), com dados atualizados a cada 24 meses. Filhos e dependentes de mulher trans vítima de feminicídio e crianças sob tutela do Estado também estão incluídos.

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Regras e limitações do benefício

A pensão não poderá ser acumulada com pagamentos previdenciários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), Regimes Próprios (RPPS) ou do sistema dos militares.

O benefício será encerrado quando o dependente completar 18 anos. Jovens com mais de 18 anos na data de publicação da lei não poderão solicitar a pensão.

O pagamento começará a contar a partir da data do requerimento, sem retroatividade ao dia da morte da vítima. Além disso, o benefício passará por revisão a cada dois anos para verificar se as condições que justificaram a concessão permanecem válidas.

Como solicitar a pensão

O pedido deve ser feito pelo representante legal da criança ou do adolescente. A lei proíbe que o autor, coautor ou participante do crime represente ou administre o benefício em nome desses dependentes.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será responsável por receber e analisar os pedidos. As equipes de assistência social devem orientar as famílias a atualizar o CadÚnico, incluindo a nova composição familiar após a morte da mulher vítima de feminicídio.

Documentos necessários

Para solicitar o benefício, é obrigatório apresentar documento oficial de identificação com foto da criança ou do adolescente. Caso isso não seja possível, a certidão de nascimento pode ser utilizada.

Para comprovar que a morte da mãe foi causada por feminicídio, deve ser entregue ao menos um dos seguintes documentos:

  • auto de prisão em flagrante;
  • denúncia ou conclusão do inquérito policial;
  • decisão judicial que reconheça o fato.

Quando o dependente não for filho biológico, mas estiver sob guarda ou tutela da mulher vítima de feminicídio, será necessário apresentar o termo de guarda ou de tutela, seja provisório ou definitivo.

“De fato, é muito trágico. Crianças, adolescentes, jovens até 18 anos perderem a mãe por feminicídio e, às vezes, terem que viver com a avó ou com alguns parentes, mas sem nenhum tipo de renda”, concluiu a ministra, em entrevista a EBC.

A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, confirmou a pensão especial - Foto: redes sociais
A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, confirmou a pensão especial – Foto: redes sociais
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