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Cidade acaba com cargo público para condenado por violência contra mulher

Monique de Carvalho
13 / 04 / 2026 às 08 : 28
A cidade de Juazeiro, na Bahia, não permitirá que acusados por crimes de violência contra a mulher não assumam cargos públicos - Foto: Rogério Capela/PMC
A cidade de Juazeiro, na Bahia, não permitirá que acusados por crimes de violência contra a mulher não assumam cargos públicos - Foto: Rogério Capela/PMC

Que seja exemplo para todos os municípios do Brasil! A cidade de Juazeiro, na Bahia, sancionou uma lei que proíbe a nomeação de pessoas condenadas por violência contra a mulher para cargos públicos municipais. A medida inclui casos enquadrados na Lei Maria da Penha e crimes de feminicídio.

A norma foi publicada no Diário Oficial do município e passa a valer para diferentes formas de contratação. O texto estabelece critérios para nomeações, concursos e também para contratos com empresas terceirizadas que prestam serviço à administração pública.

Além da restrição, a lei prevê ações de conscientização sobre o tema. A proposta é ampliar a informação e reforçar a prevenção por meio de campanhas digitais permanentes.

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O que diz a nova lei

A Lei nº 3.314/2026 foi assinada no dia 23 de março e define que pessoas condenadas por violência contra a mulher não podem ocupar cargos públicos no município.

A proibição vale para cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, e também para funções de confiança. A regra se estende ainda a contratações feitas por meio de Processos Seletivos Simplificados (REDA) e vínculos temporários.

Outro ponto previsto é a obrigatoriedade de que os editais de concursos públicos informem de forma clara essa restrição. A medida busca evitar dúvidas no momento da inscrição e garantir transparência no processo seletivo.

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Alcance em contratos e terceirizações

A legislação também trata da relação entre o município e empresas contratadas para prestação de serviços.

De acordo com o texto, editais de licitação e contratos devem incluir uma cláusula recomendando que empresas terceirizadas não aloque funcionários condenados pela Lei Maria da Penha em órgãos municipais.

A orientação não impede diretamente a contratação pelas empresas, mas cria um parâmetro institucional que pode influenciar a composição das equipes que atuam dentro da administração pública.

Prazo da restrição

A lei estabelece que a proibição não é permanente em todos os casos. O impedimento vale até que a pena pelo crime seja integralmente cumprida.

Também há a possibilidade de reversão da restrição em situações de reabilitação judicial, desde que comprovada por decisão da Justiça.

Com isso, o texto combina a restrição ao acesso aos cargos com a previsão de retomada de direitos em condições específicas previstas na legislação.

Campanha permanente de conscientização

Além das regras para ocupação de cargos, a norma cria uma frente de comunicação institucional sobre o tema.

A prefeitura deverá manter uma campanha permanente de conscientização digital voltada ao combate à violência contra a mulher. As ações devem ser realizadas por meio das redes sociais oficiais e do site do município.

As publicações terão caráter educativo e preventivo, com o objetivo de informar a população e ampliar o debate sobre o assunto no ambiente digital.

Juazeiro pode servir como exemplo para a criação de leis em todo o pais - Foto: Marcel Cordeiro/PMJ
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