STF acaba com aposentadoria compulsória remunerada para juízes e magistrados condenados

Fim da mamata que existiu durante 47 anos: acabou a aposentadoria compulsória remunerada para juízes e magistrados que forem condenados por crimes graves. Eles vão perder cargo e também o salário.
A vergonhosa aposentadoria compulsória foi derrubada nesta terça, 26, pelo STF, Supremo Tribunal Federal, em Brasília.
Esta era a penalidade máxima aplicada a juízes e magistrados coniventes com crimes: um gordo salário para se afastarem das funções, algo que parecia mais um prêmio do que uma punição.
126 já foram beneficiados
Nos últimos 20 anos, 126 magistrados foram aposentados compulsoriamente por infrações graves como venda de sentenças, assédio moral e sexual, e benefícios indevidos a integrantes de facção criminosa. Chega!
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade acabar com esse escárnio.
Os ministros confirmaram o entendimento de uma decisão individual do ministro Flávio Dino, relator do caso, e rejeitaram um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR).
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A decisão do ministro
Em março deste ano, Dino determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar a perda do cargo de magistrado, e a consequente perda de salário, como a maior punição por violações disciplinares.
“A vitaliciedade não significa que alguém ingressa no reino dos céus de beca e de capa. Não ingressará nessa condição. Não será chamado de meritíssimo. Lá a roupa não é preta, é branca. A vitaliciedade significa tão somente que há perda do cargo, porém com sentença judicial transitada em julgado”.
No julgamento desta terça, a única divergência foi do ministro Cristiano Zanin, que discordou da tese de que os casos de perda de cargo após a decretação da aposentadoria compulsória devam tramitar no Supremo, como defenderam os colegas.
Não vale para o STF
A avaliação da maioria da turma é de que as decisões do CNJ nos casos de perda de cargo precisam ser referendadas pelo STF, já que o cargo de juiz é vitalício.
A medida vale para juízes e ministros de todos os tribunais, menos do Supremo Tribunal Federal (STF).

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