TSE vai barrar candidatos condenados por agressão contra mulher: Lei da Ficha Limpa

Vitória das mulheres brasileiras! O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu impedir candidaturas de condenados por agressão contra mulher. A decisão, por unanimidade, foi tomada nesta quinta-feira (29), com base na Lei da Ficha Limpa para. Ela já vale como entendimento da Justiça Eleitoral e foi aplicada a um candidato a deputado federal nas eleições de 2026.
Os sete ministros mantiveram o impedimento da candidatura de João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, em Alagoas. Ele foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão por agredir a esposa. A condenação foi confirmada por um tribunal de segunda instância.
A decisão representa um avanço no combate à violência contra a mulher e na exigência de responsabilidade de quem pretende ocupar cargos públicos. O TSE também decidiu encaminhar ao Congresso Nacional uma proposta para incluir expressamente na legislação a inelegibilidade de condenados por crimes de violência contra mulheres.
Como vai funcionar a Lei da Ficha Limpa para agressores
Pelo entendimento do TSE, candidatos condenados por lesão corporal contra mulheres agora poderão ser enquadrados na Lei da Ficha Limpa, que já impede candidaturas de pessoas condenadas por determinados crimes graves. Para isso, não basta uma denúncia, uma acusação ou um boletim de ocorrência.
É necessária uma condenação criminal definitiva ou confirmada por um órgão judicial colegiado, como uma turma de desembargadores. Também não é necessário esperar o encerramento de todos os recursos judiciais. A condenação por um tribunal colegiado já pode justificar o impedimento da candidatura.
A restrição prevista na Lei da Ficha Limpa alcança o período entre a condenação e oito anos após o cumprimento da pena, conforme a hipótese legal aplicada. Na prática, a Justiça Eleitoral poderá barrar o registro de candidaturas que se enquadrem nesse entendimento. A decisão não significa, porém, que toda condenação por qualquer modalidade de violência contra a mulher esteja automaticamente abrangida. O julgamento tratou especificamente da lesão corporal motivada por razões de gênero.
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A decisão já vale? A partir de quando?
Não será necessário esperar as eleições de 2028 ou 2030 para que a Justiça Eleitoral considere esse precedente em outros processos. Cada caso, entretanto, deverá ser examinado conforme a condenação e os requisitos legais.
O relator, ministro Dias Toffoli, explicou que o tribunal não criou uma nova proibição.
A Corte interpretou uma regra já existente na Lei de Inelegibilidades, considerando também as mudanças promovidas pela legislação de combate à violência contra a mulher em 2024.
Candidato agrediu a esposa dentro de casa
O julgamento do TSE sobre agressão contra mulher teve origem no caso de João Francisco de Assis Neto, que pretendia disputar uma vaga na Câmara dos Deputados por Alagoas.
Segundo o processo, ele empurrou a esposa dentro de casa quando ela estava descalça sobre um piso escorregadio.
A mulher caiu, bateu o queixo no chão e sofreu ferimento.

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