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Mãe de bebê prematuro poderá ter licença-maternidade maior

Rinaldo de Oliveira
18 / 08 / 2011 às 00 : 00
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A proposta, que determina o pagamento de salário, além dos 120 dias previstos pela Constituição Federal, para mães de bebês prematuros extremos, passou pelo Senado.
O texto determina que o benefício deve ser pago durante “todo o período necessário ao acompanhamento hospitalar do recém-nascido, sem prejuízo do período da licença à gestante”.
E diz que no período além da licença-maternidade, o pagamento deve ter como base o salário de contribuição da gestante à Previdência Social.
São considerados prematuros extremos, pelo texto, as crianças nascidas com “exigências redobradas de cuidados” e sem condições mínimas para deixar o hospital.
“Uma criança nascida prematuramente, com um grau extremado de exigência de cuidados, pode representar uma carga estressante para a mãe”, disse o senador Paulo Paim (PT-RS), relator do projeto.
Para entrar em vigor, o texto precisa agora passar por votação na Câmara dos Deputados.
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