Juiz manda RedeTV! pagar em 10 dias FGTS dos funcionários da Manchete

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Veja a reportagem da Folha:
DE SÃO PAULO
Decisão da 28ª Vara Cível de São Paulo julgou que o FGTS devido aos ex-funcionários da extinta TV Manchete deverá ser pago pela RedeTV! Segundo a coluna “Radar”, de Lauro Jardim, a emissora tem dez dias para depositar um valor estimado em R$ 100 milhões, “sob pena de bloqueio de contas bancárias ou diretamente junto aos anunciantes”.
A emissora, por meio de sua assessoria, diz que ” foi deferida liminar favorável determinando o sobrestamento (suspensão) de todo e qualquer bloqueio contra a TV Ômega Ltda, em razão de reclamações trabalhistas de ex-funcionários da extinta TV Manchete.” (leia a nota completa da emissora mais abaixo).
A decisão foi publicada ontem e deixou pesado o clima na emissora, que já vem atrasando salários e pagamentos desde o ano passado.
Procurada para se manifestar, a RedeTV! respondeu que “há uma decisão judicial já transitada no STJ” que será capaz de reverter “esta e outras decisões recentes” que colocam a RedeTV! como sucessora de débitos da Manchete, “sob pena de bloqueio de contas bancárias ou diretamente junto aos anunciantes”.
Eis a mensagem enviada pela diretoria de Comunicação da RedeTV!
“A TV Ômega Ltda (RedeTV!) ajuizou perante o STJ (Superior Tribunal de Justiça) em setembro de 2007, Conflito de Competência (CC 90009), visando esclarecer e limitar as responsabilidades sobre débitos trabalhistas oriundos da extinta TV Manchete, mesmo porque já havia decisão sobre sucessão fiscal, tributária e cível.
Neste sentido, foi deferida liminar favorável determinando o sobrestamento (suspensão) de todo e qualquer bloqueio contra a TV Ômega Ltda, em razão de reclamações trabalhistas de ex-funcionários da extinta TV Manchete.
A Justiça Comum já havia decidido por unanimidade e com trânsito em julgado no STF (Supremo Tribunal Federal) que a TV Ômega não era sucessora cível, tributária ou trabalhista da extinta TV Manchete.
No julgamento do mérito do Acórdão do Conflito de Competência, em 9 de setembro de 2009,ficou determinado que a competência para apreciar sucessão cabe exclusivamente à Justiça Comum e não à Justiça do Trabalho. Ou seja: não há qualquer tipo de sucessão entre a TV Manchete e a TV Ômega (RedeTV!).”
A RedeTV! nasceu no final de 1999 como sucessora na concessão da extinta TV Manchete. Uma série de embates jurídicos são travados desde então entre as vítimas-desempregados da massa falida do grupo Bloch e os novos donos da concessão, que não se acham responsáveis pelas dívidas da antiga concessão.
Nos últimos 12 meses, os donos da emissora, Amilcare Dallevo (presidente, majoritário) e Marcelo de Carvalho (vice, minoritário) vivem um momento turbulento, devido ao interesse do segundo em vender sua parte, o primeiro querer comprá-la, mas não ter dinheiro ou cacife para tanto. Sem clima, com cada vez menos poder, Carvalho estaria procurando outros interessados para seus cerca de 30% (parte já empanhada também) na emissora, mas também não encontrou ninguém disposto a pagar o que quer.
Embora nunca tenham sido divulgados valores, diz-se que nas negociações com Dallevo, o preço inicial pedido por CArvalho foi de US$ 500 milhões –um evidente absurdo diante do faturamento anual da emissora, que mal chega a 50% disso.

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