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Copiar CD ou livro, para uso próprio, pode deixar de ser crime

Rinaldo de Oliveira
01 / 06 / 2012 às 00 : 00
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A comissão de juristas que discute o novo Código Penal aprovou uma proposta que descriminaliza o ato de copiar integralmente uma obra para uso pessoal, desde que não tenha objetivo de lucro.
Com a decisão, quem fizer a cópia deixa de ser enquadrado pelo crime de “violação do direito autoral”, previsto na lei atual. 

Dessa forma, a cópia de um CD de música, ou de um livro didático para uso próprio, deixaria de ser crime. Atualmente, a pena para os condenados pela conduta pode chegar a 4 anos. 
“Não há crime quando se tratar de cópia integral de obra intelectual ou fonograma ou videofonograma, em um só exemplar, para uso privado e exclusivo do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto”, diz o texto aprovado. 
Os juristas tem prazo até 25 de junho para entregar o anteprojeto do novo Código à presidência do Senado.

As sugestões dos juristas poderão compor um único projeto ou serem incorporadas a propostas já em tramitação no Congresso. 
O presidente da comissão, Gilson Dipp, disse que, diante da “realidade brasileira”, a proposta está dentro do espírito do Código de não criminalizar condutas sem “lesividade social relevante”. 
Polêmica. 
Para a especialista em Direito Penal Maria Isabel Bermúdez, a mudança já era esperada. “A legislação com relação ao bem protegido passará a acompanhar os costumes da nossa sociedade – até porque reproduzir o bem para o uso pessoal não é uma conduta lesiva.” 
O especialista em Direito da Propriedade Intelectual Rafael Marinangelo discorda: “A ideia do Código vigente é preservar o autor, porque, com a possibilidade de reproduzir o livro ou o CD, as pessoas deixam de adquirir a obra original. Cada cópia feita é um exemplar a menos vendido”, explica. “Com a descriminalização da reprodução total, isso tende a piorar. É um retrocesso.” 
Detalhes no Estadão / Agência Senado.
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