TST dá hora extra a celular do trabalho e estabilidade pra gestante com contrato temporário

- Hora extra pra quem ficar de sobreaviso por celular e e-mail:
O empregado que, em dias de descanso ficar de sobreaviso por celular, e-mail ou outros meios eletrônicos, tem direito a adicional correspondente um terço da hora normal.
- Estabilidade a gestantes com contrato temporário
Gestantes em contrato temporário passam a ter estabilidade de emprego. Após o parto, a funcionária tem ainda direito a cinco meses de licença-maternidade.
- Estabilidade a quem sofre acidente de trabalho
Funcionários que sofreram acidentes de trabalho devem permanecer no emprego por ao menos um ano após a recuperação.
- Plano de saúde a quem recebe auxílio-doença
A empresa deve manter o plano de saúde, ou a assistência médica, ao empregado quando ele tiver o contrato de trabalho suspenso em virtude de auxílio‐doença acidentário ou se aposente por invalidez.
- Empresa tem de provar que não houve discriminação
Cabe à empresa provar que não houve discriminação quando for acusada por um ex-funcionário, portador de doença grave, demitido.
- Horário de almoço obrigatório
É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva que reduza ou elimine o horário de almoço. A decisão invalida entendimento anterior, que aprovava acordo do tipo para empregados em empresas de transporte público.
- Aviso prévio proporcional só a partir de 2011
O aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, aprovado no ano passado, não é retroativo: só vale para rescisões ocorridas após a publicação da nova lei.