Justiça autoriza derivado de maconha para tratar menina doente

Fotos: divulgação
O juiz Bruno César Bandeira Apolinário, da 3ª Vara Federal de Brasília, liberou nesta quinta-feira (3) que os pais da menina Anny, de 5 anos, importem o medicamento Canabidiol (CBD).
O remédio tem substâncias derivadas da maconha e é proibido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no Brasil.
A decisão judicial impede a agência de barrar a importação do produto, que é legalizado nos Estados Unidos.
A história de Anny foi mostrada pelo “Fantástico” no último fim de semana.
Ela tem uma doença rara e epilepsia grave.
Em nove semanas de uso do CBD, derivado de cannabis sativa sem princípio psicoativo, Any, que chegou a sofrer cerca de 60 convulsões semanais, teve esse número zerado.
Na decisão, o magistrado cita que a criança “vem se utilizando de forma clandestina da substância […] graças à iniciativa dos seus pais de importar o medicamento dos Estados Unidos e de internalizá-lo no território brasileiro sem o conhecimento das autoridades sanitárias”.
“A substância revelou-se eficaz na atenuação ou bloqueio das convulsões e, no caso particular da autora, fundamental na debelação das crises recorrentes produzidas pela doença de que está acometida, dando-lhe uma qualidade de vida jamais experimentada”, diz o magistrado.
O juiz afirma, porém, que liberar o uso do remédio no caso específico preserva o direito fundamental à saúde e à vida.
“Neste momento, pelos progressos que a autora tem apresentado com o uso da substância, com uma sensível melhora da qualidade de vida, seria absolutamente desumano negar-lhe a proteção requerida. […] Antecipo os efeitos da tutela para determinar à Anvisa que se abstenha de impedir a importação, pela autora, da substância Canabidiol (CBD), sempre que houver requisição médica.”Para o magistrado, “não se pretende com a presente demanda fazer apologia do uso terapêutico da cannabis sativa, a maconha”.
Ele citou estudos que mostram que o Canabidiol é extraído da maconha, mas não tem efeitos entorpecentes.
O juiz acrescentou que, embora a Anvisa esteja fazendo estudos sobre o medicamento, a paciente não pode esperar pelos resultados.”Não há como fazer a autora esperar indefinidamente até a conclusão desses estudos, sem que isso lhe traga prejuízos irreversíveis.”
Com informações do G1.

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