Guarda compartilhada dos filhos: é lei

Foto: Wikimedia Commons
Agora é pra valer!
A guarda compartilhada de filhos de pais divorciados fica assegurada mesmo sem acordo entre eles, como o SóNotíciaBoa adiantou em novembro.
A lei que estabelece a mudança foi sancionada e saiu no Diário Oficial desta terça-feira 23.
Ela garante tempo igualitário, ou seja, que o pai fique com a criança o mesmo tempo que a mãe ficar, inclusive em separações conflituosas.
Esse foi um dos principais pontos de apelo de movimentos favoráveis à mudança, como a Associação de Pais e Mães Separados (Apase), para convencer os parlamentares.
O argumento era que juízes responsáveis por causas familiares acabavam decretando essa medida apenas nos casos em que havia boas relações entre os pais após a separação ou divórcio.
Pelas novas regras, se o casal separado ou divorciado não conseguir entrar em um consenso, que será homologado pela Justiça, o juiz se encarrega de determinar o funcionamento da guarda, considerando, nessa decisão, quem tem mais tempo disponível para ficar com a criança, mas garantindo o direito aos dois.
Além do tempo de convivência com os filhos, a lei agora também define multa para escolas e estabelecimentos que se negarem a dar informações sobre a criança a qualquer um dos pais e determina que a mudança de cidade, ou viagem ao exterior, só pode ocorrer com autorizações dos dois pais.
As exceções valerão apenas quando o juiz entender que um dos pais não tem condições de cuidar do filho, ou quando um dos pais declarar que não pretende obter a guarda.
Com informações da Agência Brasil.

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