Desaposentação dá mais um passo: na Câmara

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Por Só Notícia Boa
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Foto: UOL

A desaposentação deu mais um passo. A proposta foi aprovada nesta quarta-feira, 30, no plenário da Câmara dos Deputados.

Esse nome feio, que muita gente não entende, significa a chamada troca de aposentadoria.

É um instrumento que permite ao aposentado, que retornou ao mercado de trabalho, renunciar ao benefício baixo pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pedir o recálculo da aposentadoria, incorporando as contribuições e o tempo de serviço acumulados com o novo trabalho.

A proposta está na emenda à Medida Provisória 676/15.

Pelo texto aprovado pela maioria da Câmara, haverá uma carência de 60 novas contribuições após a primeira aposentadoria para que o trabalhador possa solicitar o “recálculo” do benefício.

O valor da aposentadoria mensal estará limitado ao teto estabelecido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), de R$ 4.663,00.

Agora a MP vai para aprovação no Senado, ou seja, ainda não entrou em vigor.

De acordo com o a Advocacia-Geral da União, a desaposentadoria – ou “desaposentação” – vai gerar gasto de R$ 70 bilhões em 20 anos para os cofres da Previdência.

Vale lembrar que a desaposentação está em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF)  e é alvo de mais de 130 mil ações na Justiça.

Fator Previdenciário

Os deputados aprovaram também uma proposta da comissão especial da MP, que permite, até 2018, a aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social pela regra alternativa conhecida como 85/95.

Ou seja, a aposentadoria integral aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que se enquadrarem no fato 85/95, estará garantida até 2018.

Essa regra permite que o trabalhador se aposente sem a redução salarial aplicada pelo fator previdenciário, criado em 2000 para desestimular a aposentadoria antes dos 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher).

Segundo a nova regra, a mulher que tiver, no mínimo, 30 anos de contribuição para a Previdência Social poderá se aposentar sem a redução provocada pelo fator se a soma da contribuição e da idade atingir 85.

No caso do homem, os 35 anos de contribuição somados à idade deverão atingir 95, no mínimo.

O texto aprovado suavizou o aumento dessa soma proposto pela MP original, que passou a ser mais estendida ao longo do tempo, subindo um ponto a cada dois anos.

Assim, a regra passa a exigir 86/96 em 2019; 87/97 em 2021; 88/98 em 2023; 89/99 em 2025; e 90/100 de 2027 em diante.

Com informações do PrevidênciaTotal