Desaposentação passa no Senado e vai à sanção

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Por Só Notícia Boa
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Foto: UOL

A chamada “desaposentadoria”, ou “desaposentação”, passou agora pelo Senado e vai para a sanção da presidente Dilma.

Desaposentação é a possibilidade de o aposentado, que continuou trabalhando, fazer novo cálculo do benefício, tomando por base o novo período de contribuição e o valor dos salários.

A possibilidade da “desaposentadoria” foi incluída pela Câmara na medida provisória que institui novas regras para a aposentadoria.

De acordo com a emenda acrescentada ao texto na Câmara e mantida pelo Senado, o aposentado que continuou a trabalhar poderá pedir um “recálculo” do benefício depois que tiver feito 60 contribuições ao INSS, posteriores à primeira aposentadoria.

O valor da aposentadoria mensal estará limitado ao teto estabelecido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), que atualmente é de R$ 4.663.

Atualmente, o governo não admite que o segurado renuncie ao benefício recebido para pedir outro, com base em novas condições de contribuição e salário. Por isso, os aposentados que continuam trabalhando e contribuindo para o INSS têm recorrido à Justiça para garantir benefício maior.

Supremo

O caso está também no Supremo Tribunal Federal (STF), desde agosto do ano passado.

Dois ministros votaram contra a possibilidade de “desaposentação” – Dias Toffoli e Teori Zavascki –, enquanto outros dois votaram a favor- Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio Mello.

O julgamento foi interrompido por um pedido de vista da ministra Rosa Weber, que queria mais tempo para analisar a matéria. Desde então o processo não voltou à pauta do STF.

Fator Previdenciário

A MP que mudas regras para pedir a aposentadoria foi editada pelo governo como uma alternativa à regra 85/95, aprovada, em maio, pelo Congresso Nacional e que pôs fim ao fator previdenciário.

A fórmula aprovada pelo Legislativo, na época, permitia aposentadoria integral quando a soma da idade e do tempo de contribuição atingisse 85, para as mulheres, e 95, para os homens.

A presidente Dilma Rousseff vetou esse cálculo, sob a justificativa de que aumentaria o rombo na Previdência Social, e editou a medida provisória com outras regras.

Pela MP de Dilma, a fórmula para calcular a aposentadoria varia progressivamente conforme a expectativa de vida da população – que, em tese, aumenta a cada ano – começando em 85/95.

Os parlamentares aprovaram uma modificação ao texto original do Executivo, para instituir uma condição mais benéfica ao trabalhador, mas que representará gasto maior aos cofres públicos.

Pela proposta da presidente, a cada ano, seria necessário um ponto a mais na soma para obter a aposentadoria. Em 2017, por exemplo, mulheres precisariam de 86 pontos e homens, de 96 – ou seja, seria adicionado um ponto. Em 2022, seriam cinco pontos a mais.

O texto aprovado pelos deputados, porém, prevê uma escala mais longa. A primeira alta na soma, de 85/95 para 86/96, seria em 31 de dezembro de 2018.

A partir daí, seria adicionado um ponto no cálculo a cada dois anos e não apenas um, conforme havia proposto a MP enviada pelo governo.

Essas alterações no texto foram feitas na comissão mista que analisou a MP antes de ela ir ao plenário da Câmara.

O Planalto aceitou as modificações para garantir que o Congresso mantivesse o veto de Dilma à fórmula 85/95, o que ocorreu em setembro.

Com informações do G1