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Lei dobra pena para crime de estelionato contra idoso

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29 / 12 / 2015 às 00 : 00
Foto: divulgação
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A partir de agora, quem cometer crime de estelionato contra idoso poderá receber pena de até dez anos de prisão, o dobro do previsto no atual Código Penal.

A mudança está na Lei 13.228/2015, sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada nesta terça-feira (29), no Diário Oficial da União.

O Artigo 171 do Código Penal estabelece que o estelionato ocorre quando alguém obtém vantagem ilícita, para si ou para outra pessoa, em prejuízo alheio, ao induzir alguém ao erro, por meio de fraude ou outros artifícios.

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A pena para o crime é de um a cinco anos de reclusão. Com a nova lei, se a vítima tiver 60 anos ou mais, a punição será duplicada, podendo chegar a dez anos de prisão.

“Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso”, diz o trecho incluído no Código Penal.

O autor do projeto de lei, proposto em 2010, é o deputado federal Márcio Marinho.

Com informações da AgênciaBrasil

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