O Programa Empresa Cidadã, regulamentado pelo governo em 2010, possibilita a ampliação do prazo da licença-maternidade das trabalhadoras do setor privado de quatro meses para até seis meses.
Até aquele momento, a extensão do benefício só existia para funcionárias públicas.
Esse programa permite que a empresa deduza de impostos federais o total da remuneração integral da funcionária.
A empresa que adere ao programa pode abater do Imposto de Renda devido valores dos dois salários extras.
A regra só vale para as empresas que têm tributação sobre lucro real.
Segundo o texto sancionado por Dilma nesta terça, no período da licença, os pais e as mães não podem exercer qualquer atividade remunerada e a criança tem de ser mantida sob os cuidados deles.
Se essa regra for descumprida, os funcionários perdem o direito à prorrogação.
Creches
Conforme a Presidência, a lei sancionada por Dilma também prevê que as prefeituras terão de ampliar as vagas em creches públicas e conveniadas para as crianças de baixa renda.


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