Mais um estado tem aumento de combustíveis suspenso

Desta vez foi a justiça da Paraíba que derrubou o decreto do Presidente Michel Temer que elevou as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins dos combustíveis.
O juiz João Pereira de Andrade Filho da 1.ª Vara Federal de João Pessoa afirmou que o poder de tributar do Estado não é ilimitado.
O pedido foi do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo da Paraíba (Sindipetro-PB) e atende somente aos filiados à entidade, nos limites daquele estado.
Essa é a segunda decisão judicial que barra o aumento dos combustíveis.
Há alguns dias, o SóNotíciaBoa noticiou aqui que a 20.ª Vara Federal, em Brasília determinou a suspensão do decreto que aumentou o imposto que incide sobre os combustíveis.
No dia seguinte, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, desembargador Hilton José Gomes de Queiroz, revogou a liminar a pedido da Advocacia-Geral da União.
De acordo com a decisão da justiça da Paraíba, o Decreto 9.101/2017, que elevou a alíquota do PIS/Cofins que incide sobre a gasolina, o diesel e o etanol, ofendeu o planejamento tributário não só dos consumidores, mas os empresários do comércio varejista, porque não respeitou o princípio da anterioridade nonagesimal.
Segundo o princípio, nenhum tributo será cobrado antes de 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou aumento.
A Advocacia-Geral da União afirmou que vai recorrer da decisão.
Com informações do Metrópoles.

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