PIS/PASEP: herdeiros já podem sacar dinheiro de falecidos

Herdeiros já podem sacar as cotas do PIS/Pasep de falecidos.
No caso de morte do beneficiário, o saque de cotas pode ser feito a qualquer tempo, em qualquer agência do banco, desde que seja apresentada a documentação necessária.
No caso de trabalhadores do setor privado, que recebem cotas do PIS, os herdeiros do parente falecido deverão comparecer a qualquer agência da Caixa, apresentando os seguintes documentos:
– Documento de identificação pessoal válido
– Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS, ou;
– Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público), ou:
– Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados), ou;
– Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha.
– Comprovante de inscrição PIS/PASEP (opcional – caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS/PASEP).
– Documento de identificação do sacador.
Servidores
Já os servidores públicos devem comparecer a uma agência do Banco do Brasil e solicitar o saque apresentando um dos seguintes documentos:
– Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à Pensão por Morte emitida pelo INSS, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou
– Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à Pensão por Morte emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou
– Alvará judicial designando os beneficiários do saque, caso o alvará não faça menção ao falecimento do participante deve ser apresentado a certidão de óbito; ou
– Escritura pública de inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/ arrolamento ou escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas.
As cotas são o resultado dos créditos depositados por empregadores no Fundo PIS/Pasep entre os anos de 1971 a 4 de outubro de 1988. Ou seja, quem trabalha, ou já trabalhou em empresa privada ou foi servidor público, tenha se cadastrado no PIS/Pasep até o dia 4 de outubro de 1988 e ainda não tenha feito o saque total do saldo após esta data tem direito a receber as cotas.
Quem entrou no mercado de trabalho a partir da década de 90 tem direito aos abonos salariais, pagos anualmente pelo PIS/Pasep.
Novo calendário
Começa no dia 19 o novo calendário de pagamento das cotas do PIS.
Têm direito a sacar as cotas do PIS aposentados, homens com 65 anos ou mais e mulheres com 62 anos ou mais.
Os pagamentos serão feitos em três fases. A partir do dia 19 poderão sacar o dinheiro os cotistas com mais de 70 anos.
Já a partir de 17 de novembro serão disponibilizados os recursos para aposentados; e no dia 14 de dezembro poderão sacar o dinheiro mulheres a partir de 62 anos e homens a partir de 65 anos.
Com informações da Exame

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