Sobe para 5 anos pena para motorista que dirigir bêbado

A lei que aumenta pena contra motorista que dirigir alcoolizado – muito ou pouco – ou sob o efeito de qualquer outra substância psicoativa, foi sancionada e entra em vigor no Brasil em 120 dias, ou seja, em abril de 2018.
A pena passa a ser de reclusão de 5 a 8 anos, além da suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo.
Antes, o tempo de detenção para quem dirigisse alcoolizado era de dois a quatro anos.
A nova legislação também fixa que, se do crime de dirigir sob efeito dessas substâncias resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, o condutor terá como pena a reclusão de dois a cinco anos, além de outras possíveis sanções.
No caso de ocorrer homicídio culposo, a legislação já previa o aumento de um terço da pena.
A diferença entre detenção e reclusão é um reforço punitivo contido no projeto sancionado hoje.
No caso da detenção, as medidas são, em geral, cumpridas no regime aberto ou semiaberto.
Já a reclusão é a mais severa entre as penas privativas de liberdade, pois é destinada a crimes dolosos – quando há intenção de matar.
Para Márcia Cristina da Silva, advogada voluntária da Associação Preventiva de Acidentes e Assitência as Vítimas de Trânsito (Apatru), esse método da aplicação da lei é a mudança principal.
“O método processual muda. Nesse sentido, a pessoa já sabe que, se beber e dirigir, tem o risco de ficar presa, respeitando, claro, o direito de ampla defesa”, detalha.
Reforçando esse entendimento, foi acrescentado ao Código de Trânsito Brasileiro um parágrafo que determina que “o juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no art. 59 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”.
Questionada sobre a real possibilidade da nova norma gerar mudanças no comportamento, a advogada afirma que, “como entidade prevencionista, nossa opinião é sempre que as ações que geram mais frutos são as de educação, inclusive na escola e por meio de programas de educação”.
Todavia, pondera que, para casos recorrentes de pessoas que dirigem sob efeito de psicoativos, é importante uma medida mais rígida, pois ela “pode gerar uma reflexão nos motoristas que não enxergam com tanta seriedade o ato de dirigir e acabam bebendo”, acredita.
Vetos
A lei teve origem no projeto 5568/13, de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP), passou pelo Senado e, depois, novamente pela Câmara.
Ao sancionar a proposta, o presidente Michel Temer vetou artigo que previa a substituição da pena de prisão por pena restritiva de direitos nos crimes de lesão corporal culposa e lesão corporal de natureza grave decorrente de participação em rachas, quando a duração da pena fosse de até quatro anos.
O Palácio do Planalto informou que o veto foi para dar segurança jurídica ao projeto.
Com informações da AgênciaBrasil

Governo zera impostos para frear preço do biodiesel e querosene; subsídio ao gás de cozinha
MEC dará aulas de inglês gratuitas online; veja como conseguir
Reviravolta no caso da cachorrinha que defendeu Jesus na Paixão de Cristo; verdadeira tutora
Rio de Janeiro terá bebedouros para animais em espaços públicos; lei sancionada
Menina salva vida da mãe com mensagem na rede social
Caramelo ajuda a salvar cachorrinha idosa que caiu numa vala; vídeo
Coelhinho resgatado aprende a jogar Jenga e vira campeão; vídeo
Tratamento contra câncer de mama que não cai cabelo já está disponível no SUS
Homem que vive na rua escreve bilhete pedindo ajuda para tratar cachorrinho doente… e consegue
Mulher “adota” idosa viúva que mudou de cidade sozinha: “anjos existem”
“Deus salvou a gente”, diz motorista de carro atingido por árvore durante tempestade
Menino de 8 anos comemora vitória contra o câncer dançando e dando pirueta; video