Autista: Justiça manda companhia embarcar cão de apoio emocional

Vitória de rapaz com autismo. A Justiça determinou que a empresa aérea Latam Airlines Brasil transporte, de maneira gratuita, um Cão de Apoio Emocional da raça Husky Siberiano.
O cachorro ajuda um passageiro de 20 anos diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista.
A liminar foi pedida pelo Ministério Público do Estado do Paraná, em Ação Civil Pública, para o cachorro ser transportado no voo da última quarta-feira, 22. E ele seguiu viagem na cabine da aeronave, no trecho Imperatriz/MA-Londrina/PR.
O caso chegou à justiça depois de reclamação da mãe do passageiro, que procurou a Promotoria de Justiça de Marabá.
Ela informou que se encontra no município desde o final do de 2019 na casa de familiares, juntamente com seu filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista e que tem domicílio em uma cidade do interior do Paraná.
Ela explicou que havia comprado as passagens de volta e que o filho necessita do apoio emocional do cachorro durante todo o percurso da viagem.
Mas ao entrar em contato com a companhia aérea, a empresa lhe comunicou que somente disponibiliza o serviço de embarque de cão-guia para as pessoas com deficiência visual.
A Latam teria justificado que a negativa se dá em razão da pandemia da Covid-19.
Segundo o Ministério Público, a mãe do passageiro não passou pelo problema quando foi para Marabá e o cachorro acompanhou normalmente seu filho na viagem.
Desrespeito
A promotora do caso, Lílian Freire disse na ação que houve um “desrespeito”.
“Não é razoável que a empresa dificulte que o passageiro que necessita do serviço seja prejudicado, ainda que em razão da atual situação em que vivemos, pois se mostraria total desrespeito aos direitos das pessoas com deficiência, especialmente aquelas que demandam animais de suporte emocional para se sentirem seguros no ambiente”, afirmou.
Para a Promotoria, é preciso garantir a efetiva inclusão das pessoas com deficiência no seio da sociedade, respeitando-as como cidadãos.
“Logo, quando se trata do direito de ir e vir, no qual está incluso o direito de poder viajar, em qualquer modalidade, este direito deve ser assegurado em igualdade de condições para a pessoa com deficiência, ainda que sejam necessários ajustes pontuais, a fim de possibilitar a acessibilidade deste público específico,” enfatizou.
A empresa aérea não se manifestou sobre a decisão judicial.
Com informações do ZeDudu e MMPA

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