Laqueadura e vasectomia. Lei que muda regras entra em vigor no Brasil

Mais uma conquista para a autonomia das mulheres (e homens) entrou em vigor! A partir de agora, cônjuges não precisam mais pedir permissão ao parceiro (a) para fazer cirurgias como laqueadura e vasectomia no próprio corpo. Meu corpo minhas regras, como se diz.
Agora, a mulher – ou homem – que quiser fazer o procedimento só precisará disponibilizar um documento por escrito manifestando o desejo.
Aprovada no Senado em agosto de 2022, a lei entrou em vigor este mês e reduziu para 21 anos a idade mínima de homens e mulheres para a esterilização voluntária.
O que mudou
A Lei 14.443/2022 é um grande passo. Além da liberação do consentimento para realização da laqueadura e vasectomia, ela ainda traz outras mudanças.
A nova legislação reduz de 25 para 21 anos a idade mínima de realização dos procedimentos. E para quem tem dois filhos ou mais, o fator idade não contará mais para quem desejar a esterilização.
Agora, a mulher em período de parto poderá pedir o processo de laqueadura, o que não era permitido desde a última legislação, em 1996. No entanto, a paciente deve solicitar com 60 dias de antecedência.
Por fim, as técnicas e métodos contraceptivos deverão estar disponibilizados para os pacientes com até o prazo máximo de 30 dias, mudança que facilitará a adesão às cirurgias.
O que permaneceu?
Apesar das mudanças que favorecem a autonomia sexual de homens e, principalmente, mulheres, alguns pontos se mantiveram inalterados na legislação.
A lei manteve a necessidade de apresentação do documento escrito pelo paciente e o aconselhamento profissional que a pessoa passará a demonstrar interesse. As orientações abordaram as vantagens e desvantagens do procedimento.
Outro ponto importante é que a lei só autoriza os métodos de laqueadura, vasectomia e outros cientificamente aceitos. Ações como a retirada do útero ou ovários ainda estão vedadas legalmente.
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Descumprimento
Em desacordo com a lei, os indivíduos que não cumprirem os itens acima poderão pegar pena de dois a oito anos de reclusão, pagando uma multa ao final.
A pena ainda pode ser aumentada em um terço caso não haja manifestação de esterilização prévia durante o parto; ocorrência de álcool, drogas ou instabilidade emocional pelo paciente; ou em pessoas incapazes sem autorização judicial.
Ainda sim, uma notícia boa como essa revigora as energias para quem pensa na autonomia reprodutiva e sexual!

Com informações de Agência Brasil.