Delegacias da mulher funcionam 24 horas a partir desta terça em todo o Brasil

Demorou! Agora as Delegacias da mulher de todo o Brasil vão funcionar 24 horas por dia, para que denúncias possam ser feitas a qualquer momento.
A determinação está em uma lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta segunda (3), e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça, 4.
O texto esclarece que o atendimento nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) deve permanecer inclusive em feriados e finais de semana.
O atendimento
A nova lei também prevê que o Poder Público forneça acompanhamento psicológico e jurídico à mulher vítima de violência por meio das delegacias especializadas, Defensoria Pública, SUS e juizados especializados.
O atendimento às mulheres nas delegacias deve ser realizado em salas fechadas e, preferencialmente, por policiais do sexo feminino. A regra também vale para os municípios que não possuem delegacia especializada.
Combate ao assédio sexual e mais emprego
Outras duas Leis publicadas no Diário Oficial da União (DOU) também preveem instituição de programa para prevenção e enfrentamento de crimes sexuais e prioridade na oferta de empregos para vítimas de violência doméstica e familiar. Veja:
A lei que prevê a instituição do Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual também já está valendo.
O programa é para a administração pública de todo o país, nas esferas federal, estadual e municipal e também nas companhias aprovadas que prestem serviços públicos por meio de concessão ou qualquer outro modelo similar.
A intenção é prevenir e enfrentar casos de assédio sexual por meio da capacitação de agentes públicos e criação de campanhas educativas.
O texto diz ainda que qualquer pessoa que tenha conhecimento de caso de assédio sexual e demais crimes similares tem o deve de denunciar e colaborar com procedimentos administrativos internos e apurações externas.
Apesar de já estar em vigor, a aplicação nas empresas privadas que prestam serviço ao setor público ocorrerá após a regulamentação da lei pelo órgão responsável pela concessão ou autorização.
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Prioridade na oferta de empregos
Uma terceira lei publicada nesta edição do DOU dá prioridade às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar na concessão de vagas de emprego intermediadas pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine).
De acordo com a medida, 10% das vagas ofertadas estarão priorizadas para mulheres nessa condição.
“Na hipótese de não preenchimento das vagas reservadas nos termos previstos por ausência de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, as vagas remanescentes poderão ser preenchidas por mulheres e, se não houver, pelo público em geral”, determina a lei.
Com informações da CNN

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