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INSS já concede pensão por morte pelo aplicativo, e libera pedidos atrasados

Rinaldo de Oliveira
24 / 06 / 2023 às 07 : 06
O pedido automático de pensão por morte pode ser feito pelo app MEU INSS ou pelo site do INSS - Foto: divulgação
O pedido automático de pensão por morte pode ser feito pelo app MEU INSS ou pelo site do INSS - Foto: divulgação

O INSS começou conceder este mês pensão por morte de forma automática, pela internet, inclusive para pessoas que já haviam pedido o benefício e estão esperando há algum tempo a liberação.

Nesses casos, basta entrar no site do INSS, ou pelo aplicativo Meu INSS no seu smartphone, e fazer um novo requerimento que ele será analisado com mais rapidez, aproveitando inclusive as informações enviadas anteriormente.

O viúvo DM, 79 anos, morador de Solânea (PB) foi o primeiro beneficiado a conseguir a pensão pelo novo sistema. Ele aguardava o benefício há 10 dias, para ser analisado, mas depois que fez o novo pedido, o sistema o retirou da fila de espera e concedeu a pensão.

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Fila de espera

Até o início da concessão automática, havia cerca de de 132.523 pedidos em todo país aguardo análise e o tempo médio de espera para receber a pensão era de 68 dias.

Com essa inovação, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está dando mais celeridade aos processos para facilitar a vida do cidadão.

Quem tem direito

  • Podem solicitar a pensão por morte os dependentes econômicos do segurado, como cônjuge – marido, mulher ou companheiro e companheira que tenha documento de união estável;
  • Filho não emancipado, de qualquer condição (menor de 21 anos), ou filho (qualquer idade), que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  • Pais;
  • Irmãos;

A necessidade econômica do cônjuge, companheiro ou filho nas regras acima tem dependência presumida, ou seja, não é preciso comprovar a dependência deles para o INSS.

Documentos importantes

No momento de solicitar a pensão, a pessoa deve enviar pela internet pelo menos dois documentos que comprovem a relação com o falecido.

Para aqueles casados no civil, existe a necessidade que a certidão de casamento esteja atualizada na hora de fazer o pedido, para comprovar que não houve averbação de divórcio.

Para comprovar a relação e solicitar a pensão por morte, o INSS aceita o contrato da união estável, certidão de casamento ou de nascimento dos filhos e até informações financeiras que demonstrem a dependência econômica ou o compartilhamento do dia a dia, como conta bancária conjunta e a declaração do Imposto de Renda.

O atestado de óbito é um dos documentos solicitados e pode ser enviado pelo aplicativo mesmo.

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Identificação pessoal do falecido

No caso, quem está solicitando o benefício deve ter em mãos também:

  • Carteira de trabalho;
  • Guias de recolhimento ou carnês de pagamento ao INSS;
  • Certidão do tempo de contribuição;
  • Tempo de contribuição e tempo de união

Dados relevantes

O tempo de contribuição ao INSS é um fator decisivo na concessão da pensão por morte e para a definição de por quanto tempo o benefício será liberado.

Além disso, também é avaliado o tempo da união entre o falecido e o solicitante – mínimo de dois anos. Uniões mais curtas terão a concessão da pensão por morte por apenas quatro meses.

Aqueles que contribuíram menos de 18 meses ao INSS também terão o benefício liberado por apenas quatro meses.

O tempo de concessão também pode variar de acordo com a idade do cônjuge na data de óbito do segurado falecido. Para quem tem mais de 45 anos, o benefício é vitalício.

Como solicitar o benefício

O pedido do benefício da pensão por morte deve ser feito pelo site do INSS ou pelo aplicativo do Meu INSS.

Veja o o passo a passo abaixo:

Clique na opção “Agendamentos/Solicitações”;

  • Em seguida, clique em “Novo Requerimento”;
  • Na barra de pesquisa, escreva “pensão” e selecione a opção de “Pensão por Morte Urbana”;
  • Clique em “Atualizar”;
  • Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;
  • Preencha os dados necessários para concluir o seu pedido.
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