Ministro do STJ permite cultivo de cannabis em casa para pacientes; Vídeo

O ministro Og Fernandes, do STJ, concedeu decisão que permite cultivo de cannabis sativa em casa para três pacientes. A iniciativa se baseou, nos documentos, que comprovam a necessidade terapêutica de cultivar a planta, sem o risco de qualquer medida repressiva por parte das autoridades.
Os pacientes alegam que têm “problemas de saúde passíveis de tratamento com substâncias extraídas da cannabis”. Eles mencionam transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), transtorno depressivo recorrente, fobia social e ansiedade generalizada. Foram reunidos laudos médicos comprovando os diagnósticos.
A decisão do ministro Og Fernandes, no exercício da Presidência do Superior Tribunal de Justiça. abre precedentes para que casos semelhantes, que cheguem à justiça, tenham o mesmo desfecho, ou seja, autorizando o cultivo de Cannabis em casa para pacientes que tenham recomendação médica específica.
Abriu precedentes
A decisão vai de encontro também com a autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a importação excepcional de produtos medicinais derivados da cannabis.
Nas ações, os pacientes disseram que a importação dos produtos é cara, daí o porquê de terem ingressado com ações judiciais para obtenção do habeas corpus preventivo (salvo-conduto) com direito ao cultivo da planta sem o risco de problemas com a polícia.
Inicialmente, todos os pedidos foram rejeitados nos tribunais estaduais. Em um deles, o paciente afirmou que teria um gasto mensal de cerca de R$ 2 mil com a importação do medicamento.
Tribunais e rejeições
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que julgou um dos casos, afirmou que a autorização pretendida dependeria de análise técnica que não cabe ao juízo criminal, sendo da Anvisa a atribuição de avaliar a situação do paciente e permitir, ou não, o cultivo da planta para extração das substâncias medicinais.
De acordo com o ministro Og Fernandes, os pedidos foram satisfatoriamente justificados com a apresentação de documentos que atestam as necessidades, como prescrições médicas e pareceres farmacêuticos, autorizações para importação e comprovantes de que outros tratamentos não tiveram o mesmo sucesso.
Em dois dos pedidos, os recorrentes também juntaram certificados de curso sobre plantio da Cannabis sativa e extração de substâncias medicinais.
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Não é crime
O vice-presidente do STJ lembrou que os precedentes da corte consideram não ser crime a conduta de cultivar a planta para fins medicinais, diante da falta de regulamentação prevista.
Com esse entendimento, vários acórdãos concederam salvo-conduto para que pessoas com certos problemas de saúde pudessem cultivar e manipular a cannabis.
As liminares permitem o cultivo das plantas na quantidade necessária, apenas para tratamento próprio e nos termos das receitas médicas, ficando os órgãos policiais e o Ministério Público impedidos de tomar medidas que embaracem a atividade.

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