Câmara aprova PL que torna zoofilia crime com até 6 anos de prisão

A Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei (PL) que torna a zoofilia um crime, enquadrada dentro da Lei de Crimes Ambientais.
A pena para quem praticar qualquer ato libidinoso ou tiver relação sexual com animais começa com reclusão de dois anos, podendo chegar a seis. Em caso de morte do bichinho, a pena é dobrada, além de uma multa e proibição de guarda.
“A zoofilia é um ato de covardia, porque demonstra uma falha de caráter, e o projeto também tem uma finalidade educadora”, explicou o deputado.
Divisor de águas
O texto, aprovado na última semana, é um substitutivo do relator, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ).
A Câmara, ao aprovar o PL que tipifica a zoofilia como crime, também colocou o ato como passível de prisão temporária quando houver fundadas razões, de acordo com provas admitidas com base na legislação penal.
Para Marcelo, a iniciativa é marcante.
“O projeto vai ser um divisor de águas para a proteção dos animais, que são seres sencientes, porém incapazes de se defenderem de atos e condutas praticadas pelo ser humano”, disse o deputado.
O político explicou ainda que uma ação mais dura do Poder Pública frente a esse tipo de crime, pode ajudar a reprimir tais atos.
“Da mesma forma que uma agressão, um ferimento ou uma mutilação, a prática da zoofilia não permite escolha do animal e explicita a sua submissão e fragilidade perante o ser humano”, contou.
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Punição
Atualmente, quem praticar zoofilia já pode ser punido com três meses a um ano, além de multa.
Com a tipificação prevista na Lei de Crimes Ambientais, o projeto ganha força.
“A tipificação penal dessa prática sexual egocêntrica e patológica como crime de maus-tratos, com expressa previsão na Lei de Crimes Ambientais, será mais um passo em direção ao reconhecimento dos animais como […] sujeitos de direitos”, disse Fred.
A proposta aprovada na Câmara, também coloca a zoofilia no rol de atos praticados contra animais.
Agora, o projeto será enviado ao Senado, e se sofrer alterações antes da aprovação, volta para a Câmara, com a instituição podendo mantê-las ou recuperar o texto original.
Uma vez aprovada nas duas casas, o PL é encaminhado para sanção ou veto do presidente da República, que tem prazo de 15 dias úteis para tomar a decisão.
Um avanço, sem dúvida!
 
    Com informações de Câmara dos Deputados.

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